Uma lei nova. Um veto. E um debate que vai muito além do símbolo.
A Lei 15.459/2026, sancionada pelo presidente Lula em 8 de julho de 2026, traz mudanças concretas para a sinalização de acessibilidade no Brasil. Mas o que chamou mais atenção foi o que não foi aprovado: a substituição do atual símbolo internacional do cadeirante pelo novo modelo proposto pela ONU — mais dinâmico, com a figura em movimento.
O que a lei mudou
A principal mudança é a ampliação dos locais onde a sinalização de acessibilidade é obrigatória. A partir de agora, o símbolo deve estar presente em:
Rotas com piso tátil — aquelas faixas no chão que orientam pessoas com deficiência visual. Se há piso tátil, tem que ter sinalização.
Faixas de circulação firme e antiderrapante — caminhos adaptados para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida precisam estar identificados.
Mapas táteis de edifícios — aqueles painéis em relevo que mostram a planta do local para pessoas com deficiência visual. Passam a ser sinalização de acessibilidade obrigatória.
A lei também atualiza a nomenclatura oficial: o "Símbolo Internacional de Acesso" passa a se chamar "Símbolo Internacional de Acessibilidade". Uma mudança pequena no nome, mas importante na concepção — porque acesso é o ponto de chegada; acessibilidade é o caminho inteiro.
A lei amplia onde o símbolo deve aparecer — e isso é um avanço real. Quem usa piso tátil ou precisa de um mapa tátil para se orientar num edifício sabe o quanto essa sinalização faz diferença na prática.
O veto e o motivo que importa
O projeto original previa também a substituição do símbolo atual — o cadeirante estático, criado nos anos 1960 — pelo novo modelo da ONU, que mostra a figura em movimento, com braços projetados para frente, transmitindo ação e autonomia.
O governo vetou essa parte. E o motivo oficial é preciso: a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — ratificada pelo Brasil com força de emenda constitucional.
A Convenção é clara: decisões que afetam pessoas com deficiência devem ser tomadas com elas, não para elas. O princípio "nada sobre nós sem nós" não é slogan — é obrigação jurídica.
Isso não significa que a mudança do símbolo é errada. Pode ser que, após um processo participativo adequado, a comunidade PcD decida pela troca. Mas o processo importa tanto quanto o resultado.
Atenção: o veto não é definitivo. O Congresso pode derrubar o veto presidencial por maioria absoluta em votação conjunta. O tema deve retornar ao debate legislativo nos próximos meses.
O que muda na prática para você
Se você é uma pessoa com deficiência, familiar ou profissional da área, o que muda de imediato é a obrigatoriedade da sinalização em mais locais. Empresas, condomínios e repartições públicas que têm piso tátil ou mapas táteis passam a ser obrigados a sinalizá-los com o símbolo de acessibilidade.
O descumprimento pode ser questionado com base na própria lei, na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU. Guarde essa informação.
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