Há meses, duas ações diretas de inconstitucionalidade tramitam no Supremo Tribunal Federal com um assunto que interessa diretamente a centenas de milhares de pessoas com deficiência no Brasil: a isenção tributária na compra de veículos após a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2025, que trata da reforma tributária do consumo.
As ADIs 7779 e 7790, ambas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, questionam a definição de pessoa com deficiência para fins desse benefício fiscal e o recorte dado pela nova legislação. Em 25 de junho de 2026, o Plenário ouviu as manifestações das partes. E então o julgamento foi suspenso — mais uma vez, sem data para retomada.
Atenção: este não foi o primeiro adiamento. O julgamento dessas ADIs já foi remarcado diversas vezes ao longo dos meses anteriores. Para quem está esperando segurança jurídica para comprar um veículo adaptado, cada adiamento é mais um mês de incerteza — e, muitas vezes, mais um mês sem conseguir ir ao trabalho, à escola ou ao médico.
O que está sendo discutido
Com a reforma tributária, a lógica dos impostos sobre o consumo mudou. Os tributos tradicionais — IPI, ICMS, ISS — estão sendo substituídos pelo CBS e pelo IBS. E com essa mudança, as regras das isenções também precisaram ser reescritas.
A Lei Complementar 214/2025 trouxe novas definições sobre quem tem direito à isenção na compra de veículos. É exatamente aí que está o nó: quem se enquadra como pessoa com deficiência para fins desse benefício? O recorte foi ampliado ou restringido em relação ao que existia antes?
Essas são as perguntas que as ADIs 7779 e 7790 fazem ao STF. E enquanto a Corte não responde, a insegurança permanece.
Definição de pessoa com deficiência na LC 214/2025
Questiona os critérios utilizados pela lei para definir quem é considerado pessoa com deficiência para fins de isenção tributária na compra de veículos.
Recorte da isenção tributária na compra de veículos
Contesta o desenho do benefício fiscal tal como estruturado na reforma tributária do consumo, com foco no impacto sobre a pessoa com deficiência.
O custo real da demora
Pode parecer uma questão técnica, jurídica, distante da vida real. Não é.
Para a pessoa com deficiência, o veículo com isenção não é um luxo — é, em muitos casos, a única forma de se locomover com autonomia. É o que permite ir ao trabalho, levar a criança à terapia, chegar à consulta médica, participar da vida social.
Enquanto o STF não define as regras, concessionárias operam com insegurança, laudos são questionados e famílias ficam sem saber se têm ou não direito ao benefício. Alguns adiam a compra. Outros desistem. A indefinição tem um preço — e quem paga é a pessoa com deficiência.
Um julgamento remarcado diversas vezes, sem data para retomada, sobre um benefício que afeta diretamente a autonomia e a inclusão de centenas de milhares de pessoas. Isso não é burocracia. É uma questão de direitos.
O que esperamos do STF
A mobilização da comunidade PcD, de organizações e de famílias foi intensa nos meses que antecederam a audiência de 25 de junho. A mensagem foi clara: a pessoa com deficiência precisa de segurança jurídica, e ela precisa agora.
O STF tem o papel de dar essa resposta. Cada novo adiamento é uma mensagem que, mesmo involuntária, comunica algo difícil de aceitar: que essa pauta pode esperar. Ela não pode.
Continuaremos acompanhando e informando aqui no Portal Leis Para PcD assim que houver atualização sobre a retomada do julgamento.
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