Desde sempre, a pessoa com deficiência tem direito a comprar um veículo com isenção de impostos. A Reforma Tributária, aprovada nos últimos anos, mudou as regras. E duas ações chegaram ao STF questionando se essas mudanças são constitucionais. O julgamento começa em agosto — e o resultado pode mudar muita coisa para famílias de autistas.
O que eram as isenções antes da Reforma
Antes da Reforma Tributária, a pessoa com deficiência física, auditiva, visual ou mental tinha direito a comprar um veículo com isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA — dependendo do estado. A isenção era ampla e beneficiava um grande número de pessoas.
O que mudou com a Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 criou novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — que substituirão gradualmente o IPI, o PIS/COFINS, o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033. Para pessoas com deficiência, a lei manteve a isenção — mas com restrições que as entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência consideram inconstitucionais.
A principal restrição questionada: a lei excluiu pessoas com autismo de nível de suporte 1 — o chamado "autismo leve" — da isenção. Para ter direito ao benefício, seria preciso ter deficiência de grau moderado ou grave.
O "nível 1" de suporte no autismo não significa que a pessoa não tem dificuldades. Significa que ela precisa de menos suporte para algumas funções. Mas pode ter dificuldades reais de mobilidade, comunicação ou funcionamento executivo que tornam o carro adaptado uma necessidade — não um luxo.
O que as ações pedem ao STF
A ADI 7.779, proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, pede que o STF declare inconstitucional a exclusão dos autistas de nível 1 da isenção e as exigências excessivas de comprovação da deficiência.
A ADI 7.790, da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), questionava a exigência de adaptações externas feitas em oficinas credenciadas como condição para a isenção — sem reconhecer câmbio automático e direção elétrica como adaptações suficientes. Esse ponto específico foi resolvido pela LC 227/2026, que revogou essa exigência e reduziu de 4 para 3 anos o intervalo mínimo entre isenções. As ações prosseguem nos demais pontos.
O que pode acontecer — dois cenários
Se o STF acolher as ações: as restrições por grau de deficiência e nível de suporte serão declaradas inconstitucionais. A isenção volta a ser mais ampla, alcançando autistas de nível 1. O Congresso terá que rever os critérios em conformidade com a Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
Se o STF rejeitar as ações: as restrições se consolidam. Autistas de nível 1 ficam de fora da isenção nos novos tributos. O caminho passa a ser o legislativo — novo projeto de lei — ou a via judicial individual, caso a caso.
Quando sai o resultado
O julgamento teve início em junho de 2026, com leitura do relatório e sustentações orais. O Plenário do STF retoma a deliberação em 3 de agosto de 2026, sessão de abertura do segundo semestre. O relator é o Ministro Alexandre de Moraes.
Acompanhe aqui: o Portal Leis Para PcD vai publicar atualização assim que o STF decidir. Se você tem um familiar autista de nível 1 e precisa de um veículo adaptado, essa decisão afeta diretamente o seu bolso.