Sim — e é uma das isenções mais significativas em termos de valor. O IPI pode representar de 7% a mais de 25% do preço do veículo, dependendo do modelo.
Qual é a lei
A Lei 8.989/1995, com alterações posteriores, garante isenção de IPI na compra de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto para pessoa com deficiência física, visual, auditiva severa ou profunda, ou mental severa ou profunda.
A isenção também se aplica ao condutor com deficiência e à pessoa com deficiência que não dirige — neste caso, o veículo precisa ser usado para seu transporte, e um condutor autorizado pode dirigir.
A isenção de IPI pode ser acumulada com a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no financiamento, com a isenção de ICMS em alguns estados, e com a alíquota zero de PIS/COFINS. A economia total na compra pode chegar a 30% do valor do veículo.
Quem tem direito
Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que comprometa a função física — exceto deformidades estéticas sem comprometimento funcional.
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma.
Deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após correção, ou campo visual inferior a 20 graus.
Deficiência mental severa ou profunda: inclui TEA com laudo que comprove o enquadramento.
Como solicitar
O processo passa pela Receita Federal: o contribuinte protocola o pedido com laudo médico, documentos pessoais e informações do veículo. Após aprovação, recebe uma habilitação para comprar o veículo com isenção. A habilitação tem prazo e o veículo não pode ser vendido por 2 anos.
Atenção: o julgamento das ADIs 7779 e 7790 no STF pode alterar as regras da isenção após a reforma tributária (LC 214/2025). Acompanhe as atualizações no Portal Leis Para PcD.
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