O caso do advogado Márcio Almeida, natural de Campo Grande (MS), ganhou repercussão nacional nesta semana como exemplo de barreira atitudinal em seleção pública. Foi revelado pelo g1 e detalhado pelo Migalhas em 17 de setembro e pelo Terra em 18 de setembro.
Autista, ele foi aprovado em processo seletivo para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em vaga reservada a pessoas com deficiência — e foi considerado inapto pela Junta Médica Oficial do tribunal.
O detalhe que torna o caso emblemático
A função de juiz leigo estava prevista para exercício integralmente remoto. E os laudos favoráveis sugeriam adaptações compatíveis com esse formato:
• Sala individual com redução de estímulos sonoros, ou home office
• Encaminhamento de demandas por meios eletrônicos
• Psicoterapia semanal
Ainda assim, a Junta Médica Oficial apontou como fundamentos da inaptidão: dificuldades de comunicação interpessoal com leigos, tendência à literalidade e potencial desgaste.
Barreira atitudinal é o termo que a Lei Brasileira de Inclusão usa para o obstáculo que não está no prédio nem no documento, mas na forma como as pessoas enxergam a deficiência. Quando a característica de uma condição é lida diretamente como incapacidade — sem avaliar o posto de trabalho real, as adaptações possíveis e o que a pessoa efetivamente faz — é disso que se trata.
Três avaliações favoráveis, uma delas do próprio tribunal
Márcio apresentou três avaliações psiquiátricas favoráveis. Uma delas foi feita por psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. Mesmo assim, a Junta Médica manteve a inaptidão em 2 de junho.
Onde o processo está
Na origem (processo 5030662-36.2026.8.24.0023), a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital reservou a vaga em 12 de junho e, em 18 de agosto, determinou perícia psiquiátrica judicial independente — que ainda será realizada.
Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC negou, por unanimidade, o exercício provisório da função.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal pela Reclamação nº 99.199, distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Até 18 de setembro não havia decisão registrada.
A discussão jurídica central é a avaliação biopsicossocial prevista no edital, que o Ministério Público entendeu não ter sido realizada integralmente. Ela é o instrumento que a lei elegeu justamente para evitar que o diagnóstico substitua a análise da funcionalidade real da pessoa no posto de trabalho.
O Portal Leis Para PcD acompanhará tanto a perícia judicial quanto a decisão do STF.
Fontes: g1; Migalhas, 17 de setembro de 2026; Terra, 18 de setembro de 2026.
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