O Brasil tem hoje 2,5 milhões de alunos matriculados na educação especial. Desses, 1,2 milhão são estudantes com Transtorno do Espectro Autista — o que corresponde a 45,5% de todas as matrículas de educação especial do país.
São números expressivos. Mas há outro dado que chama mais atenção.
O dado que preocupa
39,9% dos alunos autistas matriculados nas escolas brasileiras relatam não receber nenhum tipo de apoio. Quase 4 em cada 10 crianças e jovens autistas estão na escola, mas sem o suporte que a lei garante.
Sem professor de apoio. Sem Atendimento Educacional Especializado. Sem adaptação de materiais. Sem nada.
Estar matriculado na escola não é o mesmo que estar incluído. A matrícula é o primeiro passo — mas sem o apoio adequado, o aluno com autismo pode estar presente fisicamente e excluído na prática.
O que a lei garante — e que não está chegando a essas crianças
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garante ao aluno com autismo o direito a acompanhante especializado em sala de aula, quando necessário. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante profissional de apoio escolar sempre que necessário para viabilizar a participação do aluno.
O Decreto 7.611/2011 garante o Atendimento Educacional Especializado — o AEE — em turno contrário, com professores especializados, materiais adaptados e tecnologia assistiva.
Tudo isso já existe na lei. O que falta é implementação.
O que fazer se o seu filho não está recebendo apoio
Se seu filho tem autismo e não recebe nenhum suporte na escola, você pode e deve exigir. Primeiro, solicite por escrito à direção da escola o professor de apoio e o encaminhamento ao AEE. Peça resposta formal.
Se a escola negar, leve o caso à Secretaria de Educação do município ou do estado. Se ainda não houver resposta, o Ministério Público pode ser acionado — e o Disque 100 registra denúncias de violação de direitos de pessoas com deficiência.
Guarde tudo por escrito: pedidos, respostas da escola, laudos do diagnóstico e relatórios dos terapeutas. Essa documentação é fundamental se precisar recorrer administrativamente ou judicialmente.
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