A resposta é clara: não pode. E a lei não deixa dúvida.
O que a lei determina
O artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis de ensino, e o artigo 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) veda qualquer forma de discriminação no acesso à educação.
Mais direto ainda: o artigo 98 da LBI tipifica como crime recusar, cobrar mais caro ou aplicar restrição a pessoa com deficiência no acesso à educação — com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Recusar matrícula de aluno com deficiência não é só ilegal — é crime. Escola pública ou privada, da educação básica ao ensino superior. Não há exceção.
Alegações que as escolas usam — e que são ilegais
"Não temos estrutura para atender": a escola tem obrigação de se adaptar. A falta de estrutura é problema da escola — não da família.
"Precisamos de laudo antes de matricular": o laudo médico não é pré-requisito para matrícula. A escola não pode condicionar a matrícula à apresentação de diagnóstico.
"Nossa escola não é especializada": a legislação brasileira adota o modelo de educação inclusiva — não segregada. O aluno com deficiência tem direito à escola regular.
O que fazer se a matrícula for recusada
Primeiro: registre tudo por escrito. Se a escola recusar verbalmente, peça a recusa por escrito — e guarde o e-mail, mensagem ou protocolo.
Segundo: denuncie ao Ministério Público (que pode ajuizar ação civil pública) e à Secretaria de Educação municipal ou estadual.
A denúncia pode ser feita pelo Disque 100 — serviço do governo federal para violações de direitos humanos, incluindo direitos da pessoa com deficiência. É gratuito, funciona 24 horas e pode ser anônimo.