Sim — e essa é uma das mudanças mais importantes na educação superior dos últimos anos, ainda pouco conhecida.
Qual é a lei
A Lei 13.409/2016 alterou a Lei de Cotas nas universidades federais (Lei 12.711/2012) para incluir pessoas com deficiência entre os grupos beneficiados pela reserva de vagas.
Antes de 2016, as cotas eram apenas para estudantes de escola pública, pretos, pardos e indígenas. A partir de 2016, dentro dessas cotas, há reserva proporcional para pessoas com deficiência.
A reserva de vagas para PcD não é separada das outras cotas — ela está dentro da cota de escola pública. O percentual reservado para PcD é proporcional à presença de pessoas com deficiência na população do estado, conforme o IBGE.
Como funciona na prática
No SISU, o candidato com deficiência seleciona a modalidade de cota correspondente. As vagas são preenchidas por ordem de nota no ENEM, dentro de cada modalidade.
Para concorrer às vagas reservadas para PcD, o candidato precisa declarar a deficiência no momento da inscrição no ENEM e comprovar a deficiência no ato da matrícula, com laudo médico.
E nas universidades estaduais e privadas?
As universidades estaduais têm autonomia para definir suas próprias políticas de cotas — e muitas já adotaram reservas para PcD. Verifique o edital de cada instituição.
As universidades privadas participantes do ProUni também têm regras próprias que podem incluir reservas para PcD. O FIES não tem reserva específica, mas pessoas com deficiência podem concorrer normalmente.
Atenção: a autodeclaração de deficiência no ENEM precisa ser confirmada por laudo no momento da matrícula. Declarações falsas podem resultar em cancelamento da matrícula e responsabilização legal.