O que é e quem tem direito
O BPC está previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) e é operacionalizado pelo INSS. Não é aposentadoria — é um benefício da assistência social, custeado pelo orçamento federal, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.
Para ter direito, a pessoa com deficiência deve ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e passar pela avaliação biopsicossocial do INSS.
Quem tem direito
Ter deficiência de longo prazo (efeitos por pelo menos 2 anos) que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade — ou ter 65 anos ou mais.
Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo soma a renda de todos que moram na casa e divide pelo número de moradores.
Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico.
Não receber outro benefício da Previdência ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Como solicitar, passo a passo
Inscreva-se no CadÚnico no CRAS do seu município e mantenha os dados atualizados — sem isso o pedido nem é analisado.
Reúna documentos pessoais de todos da casa, comprovante de residência, comprovantes de renda e relatórios médicos que descrevam a condição e as limitações no dia a dia.
Faça o pedido pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Não é necessário ir à agência para solicitar.
Compareça à avaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social. Ambas são obrigatórias para quem pede por deficiência.
Acompanhe o resultado pelo Meu INSS. Se for negado, você pode recorrer administrativamente no prazo de 30 dias ou buscar a via judicial.
Erros que fazem o pedido ser negado
Perguntas frequentes
Art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) · Decreto 6.214/2007
Atenção: o BPC não paga 13º salário e não é acumulável com outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo exceções legais.
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