O que é e quem tem direito
O BPC está previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) e é operacionalizado pelo INSS. Não é aposentadoria — é um benefício da assistência social, custeado pelo orçamento federal, sem exigência de contribuição prévia ao INSS.
Para ter direito, a pessoa com deficiência deve ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e passar pela avaliação biopsicossocial do INSS.
Art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS) · Decreto 6.214/2007
Atenção: o BPC não paga 13º salário e não é acumulável com outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo exceções legais.
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