O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2026, a Portaria MEC nº 771/2026, que institui um grupo de trabalho responsável por elaborar a proposta de Política de Diversidade, Equidade, Acessibilidade e Inclusão no âmbito do próprio ministério.
A medida foi assinada pela Secretaria Executiva do MEC e alcança todas as unidades administrativas que compõem a estrutura da pasta.
O que o grupo de trabalho vai fazer
A portaria define três objetivos para a construção da política interna:
• Estabelecer diretrizes institucionais voltadas à valorização da diversidade
• Enfrentar todas as formas de discriminação — o texto menciona expressamente o capacitismo
• Promover ajustes estruturais na própria pasta, em todas as suas unidades
Capacitismo é a discriminação contra a pessoa com deficiência — o preconceito que trata a deficiência como incapacidade e presume que a pessoa não consegue fazer, decidir ou ocupar determinados espaços. Nomear o capacitismo em uma portaria é reconhecer que ele existe também dentro da estrutura pública.
É uma política interna, não uma norma para as escolas
Este é o ponto que precisa ficar claro: a portaria trata da estrutura administrativa do próprio Ministério da Educação — servidores, processos internos, acessibilidade das instalações e cultura organizacional da pasta. Ela não cria obrigações novas para escolas, redes de ensino ou instituições privadas.
Não confunda com a Portaria MEC nº 421/2026, essa sim voltada às instituições de ensino, que regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e determina que matrícula e Atendimento Educacional Especializado não podem ser condicionados a laudo médico. Esta é a norma que a escola do seu filho é obrigada a cumprir.
Por que ainda assim importa
Um ministério que formula a política nacional de educação inclusiva precisa ser, ele próprio, um ambiente acessível e livre de capacitismo. Não é coerente exigir das escolas o que a própria estrutura não pratica.
Além disso, políticas internas de acessibilidade em órgãos públicos costumam produzir efeitos que extrapolam a instituição: influenciam a contratação de servidores com deficiência, a acessibilidade dos sistemas e documentos que o órgão publica, e o modo como as equipes que elaboram normas enxergam o tema.
Por ora, o que existe é o grupo de trabalho. A política ainda será elaborada e precisará ser formalizada em ato próprio. O Portal Leis Para PcD acompanhará a publicação.
Fonte: Diário Oficial da União, 2 de setembro de 2026. Portaria MEC nº 771/2026.
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