Quatro marcos normativos publicados em 2026 estão em plena vigência e criam obrigações diretas para escolas privadas no Brasil. Não são projetos, não são promessas — são normas que já valem agora. Se a escola do seu filho tem estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades, ela está obrigada a cumprir o que está descrito abaixo.
1. Portaria MEC nº 421/2026 — vigência imediata em todo o país
Publicada em 15 de maio de 2026, a Portaria MEC nº 421 regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI). Para escolas privadas, as obrigações centrais são três:
1. Matrícula e AEE não podem ser condicionados a laudo médico. A escola não pode exigir diagnóstico para matricular um aluno ou para oferecer o Atendimento Educacional Especializado. Basta a demanda pedagógica identificada por estudo de caso.
2. Cada aluno do público-alvo deve ter PAEE e PEI. O Plano de Atendimento Educacional Especializado e o Plano Educacional Individualizado precisam ser elaborados para cada estudante — e revisados anualmente.
3. A qualidade da inclusão é medida pelo conjunto de apoios — não pela matrícula. Incluir o aluno no sistema não basta. A escola precisa garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem.
A portaria também institui 27 Centros de Referência em Formação Continuada — um por estado — para capacitar professores do AEE e profissionais de apoio. A vigência é imediata.
2. PNE 2026-2036 — metas com prazo definido
O novo Plano Nacional de Educação (Lei 15.388/2026), sancionado em 14 de abril de 2026, contém metas diretamente relacionadas à educação especial inclusiva com prazos que as escolas precisam acompanhar:
• Até 2028: Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) em 100% dos municípios
• Até 2030: 100% dos estudantes público-alvo da educação especial em classes regulares com apoio especializado
• Até 2032: formação continuada em educação inclusiva para 100% dos professores da educação básica
• Permanente: elaboração de PEI para 100% dos alunos com deficiência
Atenção para escolas privadas: o PNE prevê monitoramento público bienal por município a partir de 2028. Isso significa que o descumprimento das metas vai ficar cada vez mais visível — e a pressão sobre escolas privadas vai aumentar progressivamente.
3. Deliberação E/CME nº 64/2026 — Rio de Janeiro
O Conselho Municipal de Educação do Rio de Janeiro publicou em 26 de maio de 2026 a Deliberação E/CME nº 64, que estabelece normas para a organização e a oferta da educação especial em instituições privadas e comunitárias de educação infantil do sistema municipal.
A norma incorpora o Estudo de Caso conforme o Decreto federal 12.686/2025, estabelece diretrizes operacionais para o AEE e fixa critérios para o funcionamento e a supervisão de instituições que atendem estudantes com deficiência, TGD e altas habilidades.
Escolas privadas de educação infantil no município do Rio de Janeiro são diretamente obrigadas por esta deliberação.
4. São Paulo — Resolução Seduc-SP nº 129 e Caderno de Orientações nº 21
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo opera sob a Resolução Seduc-SP nº 129 — que institui o PEI como complementar ao PAEE — e publicou em 2026 o Caderno de Orientações nº 21, com diretrizes para a educação especial na perspectiva inclusiva. A rede estadual atende mais de 93 mil estudantes elegíveis aos serviços de educação especial.
Para escolas privadas paulistas:
• Escolas integradas a programas de parceria com a rede estadual (como o Programa de Ensino Integral) — os instrumentos estaduais são vinculantes
• Demais escolas privadas — valem os marcos federais: Portaria MEC nº 421 e PNE 2026-2036
O que toda escola deve verificar agora
Com base nesses quatro marcos, toda escola privada que tem estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades deve verificar se:
• Está exigindo laudo para matrícula ou AEE — isso é ilegal
• Tem PAEE e PEI elaborados e atualizados para cada aluno do público-alvo
• Tem professor habilitado em educação especial ou profissional de apoio devidamente qualificado
• Está garantindo acesso, permanência, participação e aprendizagem — não apenas a matrícula formalizada
Fontes: Diário Oficial da União; Semesp; Gran Cursos / Assesoar; Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro; CONSED / SEDUC-SP, 2026.
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