Não foi uma decisão isolada. O STF suspendeu o concurso da PM/RN, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou avaliação biopsicossocial para um candidato com HIV no concurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Em conjunto, essas decisões revelam uma tendência que todo candidato com deficiência precisa conhecer.
Por que isso importa
Durante muito tempo, editais de concursos — especialmente os da área de segurança pública — simplesmente exigiam saúde plena ou aptidão total, sem abrir nenhuma exceção para candidatos com deficiência. O Judiciário começou a questionar essa prática com força em 2026.
A pergunta que os tribunais estão fazendo é: essa deficiência específica impede esta pessoa de exercer as funções deste cargo? Se não houver avaliação individualizada para responder essa pergunta, a exclusão é ilegal.
O caso do HCPA e o candidato com HIV
O TRF4 determinou que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre realizasse avaliação biopsicossocial para um candidato com HIV que havia sido excluído do concurso. O tribunal entendeu que a simples existência do diagnóstico não é motivo suficiente para eliminar alguém — é preciso verificar se a condição, naquele caso específico, impede o exercício das funções.
O que isso significa para candidatos com deficiência
Se você tem deficiência e foi eliminado de um concurso público sem passar por avaliação biopsicossocial individualizada, você pode ter direito a questionar essa eliminação. A tendência dos tribunais é clara: a exclusão automática, sem análise caso a caso, não tem mais amparo legal.
Atenção: guarde seus documentos e procure orientação jurídica especializada se foi eliminado de concurso por exigência genérica de aptidão, sem avaliação individualizada.