O Ministro Presidente do STF suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O motivo: irregularidades nas cotas reservadas a pessoas com deficiência, candidatos negros, indígenas e quilombolas. A decisão tem impacto direto em quem é pessoa com deficiência e quer prestar concurso público.
O que aconteceu na prática
O edital do concurso exigia "aptidão plena" de todos os candidatos, sem abrir espaço para avaliação individualizada da pessoa com deficiência. Além disso, uma retificação do edital reduziu o percentual de vagas reservadas a grupos étnico-raciais sem justificativa adequada.
Para o STF, essas duas situações violam a lei. A exclusão de pessoa com deficiência de concurso público por exigência genérica de aptidão — sem que a banca avalie caso a caso, com critérios biopsicossociais — contraria a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nenhum edital pode simplesmente dizer "é preciso ter aptidão plena" e usar isso para eliminar todos os candidatos com deficiência. A lei exige que cada caso seja avaliado individualmente, levando em conta a funcionalidade real da pessoa — não só o diagnóstico.
O que é a avaliação biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é o processo exigido pela Lei Brasileira de Inclusão para verificar se uma pessoa tem deficiência para fins legais. Ela não olha apenas para o laudo médico — analisa como a deficiência impacta a vida da pessoa, quais barreiras ela enfrenta no dia a dia e se essas barreiras afetam sua participação em igualdade de condições.
Num concurso público, isso significa que a banca organizadora não pode excluir um candidato com deficiência apenas porque ele tem um diagnóstico. Precisa avaliar, com uma equipe multiprofissional, se aquela deficiência específica impede o exercício das funções do cargo.
O que isso muda para você
Se você é pessoa com deficiência e quer prestar um concurso público — inclusive de segurança pública — saiba que a banca não pode te excluir por exigência genérica. Você tem direito a uma avaliação individualizada.
Se um edital exigir aptidão plena sem prever avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência, esse edital pode ser questionado judicialmente — e as decisões do STF estão do seu lado.
Atenção em provas: questões que afirmem que um laudo médico genérico ou uma exigência de aptidão plena são suficientes para excluir pessoa com deficiência de concurso público estão em confronto com o entendimento atual do STF.