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Demissão de Pessoa com Deficiência — o que a lei diz

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FAQ · Cotas e Trabalho

Pessoa com deficiência pode ser demitida?

Sim, pode ser demitida — mas com restrições importantes. A demissão de pessoa com deficiência que preenche cota exige contratação de substituto em condição equivalente antes da dispensa.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 4 min de leitura

Essa pergunta tem uma resposta que surpreende muita gente: a pessoa com deficiência pode ser demitida — mas não de qualquer jeito. A lei cria uma proteção específica que a maioria das empresas desconhece.

A proteção da Lei de Cotas na demissão

O parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.213/1991 é direto: a dispensa de trabalhador com deficiência ou reabilitado só pode acontecer depois da contratação de substituto em condição semelhante.

Na prática: antes de demitir a pessoa com deficiência, a empresa precisa contratar outra para manter o percentual de cotas. Se não fizer isso, a demissão pode ser contestada judicialmente.

A proteção não é uma estabilidade absoluta — a empresa pode demitir. Mas precisa primeiro contratar um substituto que também preencha a cota. A ordem importa: primeiro contrata, depois demite.

E se a empresa não precisar mais da cota?

Se a empresa reduzir seu quadro de funcionários a ponto de não precisar mais de determinada cota, ela pode demitir a pessoa com deficiência sem precisar contratar substituto — desde que a redução seja real e documentada, não uma manobra para contornar a lei.

Justa causa também se aplica?

Sim. A proteção da cota não impede a demissão por justa causa. Se a pessoa com deficiência cometer falta grave prevista na CLT, a empresa pode demitir por justa causa normalmente — sem precisar contratar substituto antes.

Se você foi demitido sem que a empresa contratasse substituto antes: procure a Justiça do Trabalho. É possível pedir a reintegração ao emprego ou indenização. Guarde documentos como contracheques, CTPS e qualquer comunicado da empresa.

Dra. Priscilla Machado

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