Essa pergunta não tem uma resposta única — e entender as nuances é importante para saber quais direitos você pode reivindicar.
Não existe horário especial automático
A legislação trabalhista brasileira não prevê uma redução ou flexibilização automática de jornada para todas as pessoas com deficiência. Não há uma lei que diga: "PcD trabalha X horas por dia".
O que existe é a obrigação de adaptação razoável — prevista no artigo 3º, inciso VI da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Adaptação razoável significa: a empresa é obrigada a fazer ajustes necessários para que a pessoa com deficiência possa trabalhar em igualdade de condições — desde que esses ajustes não gerem ônus desproporcional para o empregador.
Quando a flexibilidade de horário pode ser exigida
Tratamento médico regular: se a deficiência exige consultas, terapias ou procedimentos frequentes, a empresa pode ser obrigada a flexibilizar o horário para permitir esses atendimentos — especialmente se não há outro horário viável.
Transporte acessível: se o transporte público acessível só funciona em horários específicos, isso pode ser argumento para negociar um horário diferenciado.
Adequação ergonômica: se a jornada padrão agrava a condição de saúde, laudo médico pode embasar pedido de redução ou flexibilização.
Companion / acompanhante no trabalho
Em alguns casos, especialmente para pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, a empresa pode ser instada a permitir a presença de um acompanhante no ambiente de trabalho — também como adaptação razoável.
Como negociar: sempre com laudo médico. O laudo que descreve a necessidade de flexibilidade é o documento mais forte numa negociação com o empregador ou numa eventual ação trabalhista. Sem laudo, a argumentação fica frágil.