Ao ser contratado para preencher uma vaga da cota de deficiência, a empresa precisa comprovar que você se enquadra nos critérios legais. Isso exige documentação específica — além dos documentos trabalhistas comuns a qualquer contratação.
O documento principal: o laudo médico
O documento mais importante é o laudo médico atualizado, emitido por médico especialista, que descreva:
O diagnóstico com o CID correspondente. A natureza da deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla). O grau e as limitações funcionais decorrentes da deficiência.
Não existe um modelo único obrigatório — mas quanto mais detalhado o laudo, mais segurança para você e para a empresa.
Laudos muito antigos podem ser questionados. Mantenha o laudo atualizado — especialmente em caso de deficiências progressivas ou que variam com o tempo. Em geral, laudos com até 2 anos são aceitos sem ressalvas.
Outras formas de comprovar a deficiência
Carteira de habilitação especial — para pessoas com deficiência física que dirigem com adaptação.
Credencial emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde — em alguns municípios, existe um cartão ou credencial de pessoa com deficiência que serve como comprovante.
Laudo do INSS — se a pessoa já passou por perícia para BPC ou aposentadoria por invalidez, o laudo do INSS pode ser utilizado.
Documentos trabalhistas comuns
Além da documentação da deficiência, os documentos trabalhistas são os mesmos de qualquer contratação: CTPS (física ou digital), CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor, PIS/PASEP, certidão de nascimento ou casamento, e certificado de reservista (para homens).
A empresa não pode exigir que você comprove o grau de deficiência além do necessário para verificar o enquadramento na cota. Exigências excessivas ou vexatórias podem configurar discriminação — e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho.