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Documentos para Contratação como PcD

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FAQ · Cotas e Trabalho

Quais documentos a PcD precisa apresentar na contratação?

Para ser contratado como pessoa com deficiência na cota, é necessário apresentar laudo médico atualizado ou credencial da Secretaria de Saúde, além dos documentos trabalhistas comuns.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 4 min de leitura

Ao ser contratado para preencher uma vaga da cota de deficiência, a empresa precisa comprovar que você se enquadra nos critérios legais. Isso exige documentação específica — além dos documentos trabalhistas comuns a qualquer contratação.

O documento principal: o laudo médico

O documento mais importante é o laudo médico atualizado, emitido por médico especialista, que descreva:

O diagnóstico com o CID correspondente. A natureza da deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla). O grau e as limitações funcionais decorrentes da deficiência.

Não existe um modelo único obrigatório — mas quanto mais detalhado o laudo, mais segurança para você e para a empresa.

Laudos muito antigos podem ser questionados. Mantenha o laudo atualizado — especialmente em caso de deficiências progressivas ou que variam com o tempo. Em geral, laudos com até 2 anos são aceitos sem ressalvas.

Outras formas de comprovar a deficiência

Carteira de habilitação especial — para pessoas com deficiência física que dirigem com adaptação.

Credencial emitida pela Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde — em alguns municípios, existe um cartão ou credencial de pessoa com deficiência que serve como comprovante.

Laudo do INSS — se a pessoa já passou por perícia para BPC ou aposentadoria por invalidez, o laudo do INSS pode ser utilizado.

Documentos trabalhistas comuns

Além da documentação da deficiência, os documentos trabalhistas são os mesmos de qualquer contratação: CTPS (física ou digital), CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor, PIS/PASEP, certidão de nascimento ou casamento, e certificado de reservista (para homens).

A empresa não pode exigir que você comprove o grau de deficiência além do necessário para verificar o enquadramento na cota. Exigências excessivas ou vexatórias podem configurar discriminação — e podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho.

Dra. Priscilla Machado

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