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Percentuais da Lei de Cotas por tamanho de empresa

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FAQ · Cotas e Trabalho

Quantas PcDs uma empresa precisa contratar?

Depende do tamanho da empresa. A Lei de Cotas estabelece percentuais de 2% a 5% dos cargos, conforme o número total de empregados.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 4 min de leitura

O número de pessoas com deficiência que uma empresa precisa contratar depende do total de funcionários. Veja os percentuais exatos.

A tabela da Lei de Cotas

O artigo 93 da Lei 8.213/1991 define os seguintes percentuais:

100 a 200 empregados → 2% dos cargos reservados para PcD ou reabilitados.

201 a 500 empregados → 3% dos cargos.

501 a 1.000 empregados → 4% dos cargos.

Acima de 1.001 empregados → 5% dos cargos.

Exemplo prático: uma empresa com 300 funcionários precisa ter pelo menos 9 pessoas com deficiência ou reabilitadas contratadas (3% de 300). Uma empresa com 1.500 funcionários precisa de pelo menos 75 (5% de 1.500).

Quem conta como PcD para fins de cota

Contam para a cota pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla — conforme o Decreto 3.298/1999 e a Lei 13.146/2015 — e também trabalhadores reabilitados pelo INSS, mesmo que não tenham deficiência reconhecida.

Como a empresa comprova o cumprimento

O cumprimento é verificado pelo eSocial — o sistema eletrônico do governo que consolida as informações trabalhistas. Os Auditores Fiscais do Trabalho têm acesso a esses dados e podem fiscalizar a qualquer momento.

Atenção: os percentuais são calculados sobre o total de empregados celetistas. Estagiários, terceirizados e trabalhadores temporários geralmente não entram no cálculo da cota — mas as vagas reservadas a eles não substituem as cotas obrigatórias.

Dra. Priscilla Machado

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