A resposta é sim — e a lei é clara sobre isso. Se a empresa tem 100 ou mais funcionários, ela é obrigada a contratar pessoas com deficiência. Não é favor. É obrigação legal.
Qual é a lei que obriga
O artigo 93 da Lei 8.213/1991 — a Lei de Cotas — determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher um percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
A Lei de Cotas se aplica a qualquer empresa privada com 100 ou mais funcionários. Não importa o setor, a atividade ou o porte — se tem 100 empregados, tem cota.
Qual o percentual obrigatório
De 100 a 200 empregados: 2% dos cargos.
De 201 a 500 empregados: 3% dos cargos.
De 501 a 1.000 empregados: 4% dos cargos.
Acima de 1.001 empregados: 5% dos cargos.
O que acontece se a empresa não cumprir
O não cumprimento da cota sujeita a empresa a multa administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Além da multa, a empresa pode ser notificada e ter prazo para se adequar. Em casos de reincidência, as penalidades são mais severas.
Se você foi preterido por uma empresa que tem cota e não cumpre: é possível denunciar ao Ministério do Trabalho pelo portal Emprega Brasil ou ao Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima.
A empresa pode exigir que a PcD exerça qualquer função?
Não. A contratação deve respeitar as limitações funcionais da pessoa. O cargo precisa ser compatível com a deficiência — e a empresa tem obrigação de oferecer condições acessíveis de trabalho, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).