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Lei de Cotas — Empresa e Pessoa com Deficiência

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FAQ · Cotas e Trabalho

Empresa é obrigada a contratar pessoa com deficiência?

Sim. Empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas por lei a reservar uma porcentagem dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Essa é a chamada Lei de Cotas.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 4 min de leitura

A resposta é sim — e a lei é clara sobre isso. Se a empresa tem 100 ou mais funcionários, ela é obrigada a contratar pessoas com deficiência. Não é favor. É obrigação legal.

Qual é a lei que obriga

O artigo 93 da Lei 8.213/1991 — a Lei de Cotas — determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher um percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.

A Lei de Cotas se aplica a qualquer empresa privada com 100 ou mais funcionários. Não importa o setor, a atividade ou o porte — se tem 100 empregados, tem cota.

Qual o percentual obrigatório

De 100 a 200 empregados: 2% dos cargos.

De 201 a 500 empregados: 3% dos cargos.

De 501 a 1.000 empregados: 4% dos cargos.

Acima de 1.001 empregados: 5% dos cargos.

O que acontece se a empresa não cumprir

O não cumprimento da cota sujeita a empresa a multa administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

Além da multa, a empresa pode ser notificada e ter prazo para se adequar. Em casos de reincidência, as penalidades são mais severas.

Se você foi preterido por uma empresa que tem cota e não cumpre: é possível denunciar ao Ministério do Trabalho pelo portal Emprega Brasil ou ao Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser anônima.

A empresa pode exigir que a PcD exerça qualquer função?

Não. A contratação deve respeitar as limitações funcionais da pessoa. O cargo precisa ser compatível com a deficiência — e a empresa tem obrigação de oferecer condições acessíveis de trabalho, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Dra. Priscilla Machado

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