Você já sabe que o STJ decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapia para autistas. Mas há uma questão diferente — e igualmente importante — que ainda aguarda definição final no STJ: o que acontece quando o plano se recusa a cobrir qualquer terapia, não só a limitar o número de sessões?
Qual é a diferença
Existem dois tipos de situação que as famílias de autistas enfrentam com planos de saúde.
Situação 1 — Limitação: o plano cobre a terapia, mas coloca um limite. "Você tem direito a 10 sessões de fonoaudiologia por mês. Não mais." Isso já foi julgado pelo STJ: é ilegal. A limitação não pode existir.
Situação 2 — Recusa de cobertura: o plano diz que a terapia prescrita não está coberta — não que tem limite, mas que simplesmente não é coberta pelo plano. É isso que o Tema 1.295 vai definir formalmente.
A tendência do STJ é clara: a recusa de cobertura de terapia prescrita para TEA também é ilegal. As resoluções da ANS obrigam a cobertura. Mas a definição formal como tese vinculante — que obriga todos os juízes do país a seguir —ainda aguarda conclusão.
Por que isso ainda importa se a tendência já é conhecida
Quando o STJ fixa uma tese em recurso repetitivo, ela se torna vinculante — todos os juizados especiais federais e tribunais do país precisam seguir. Isso transforma o que era uma orientação em uma regra obrigatória.
Na prática, enquanto a tese não é formalmente fixada em relação à recusa total de cobertura, alguns juízes ainda decidem de formas diferentes. Com a tese fixada, a decisão passa a ser previsível e uniforme em todo o Brasil.
O que você pode fazer agora
Se seu plano de saúde se recusou a cobrir ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia para uma pessoa com autismo, você já tem respaldo jurídico para questionar essa negativa — mesmo antes da tese ser formalmente fixada. As resoluções da ANS e as decisões recentes do STJ estão do seu lado.
O caminho mais rápido é registrar uma reclamação na ANS (0800 701 9656). Se o plano não cumprir, a via judicial — com pedido de liminar — é efetiva para garantir o tratamento enquanto o processo corre.
Acompanhe: o julgamento do Tema 1.295 está previsto para agosto ou setembro de 2026. O Portal Leis Para PcD vai publicar o resultado assim que houver decisão.
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