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Ocorrência por comentário eugenista reacende o debate sobre o crime de capacitismo

19 de setembro de 2026 · Jurisprudência

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Ativista autista registra ocorrência após comentário eugenista e reacende debate sobre o crime de capacitismo

Wallace de Lira Cordeiro, ativista com 157 mil seguidores, registrou boletim de ocorrência após comentário que defendia a castração de pessoas autistas. A Polícia Civil investiga por injúria — e o caso recoloca a discussão sobre o enquadramento penal do capacitismo.

📅 19 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 5 min de leitura

Em 12 de setembro de 2026, o Diário do Grande ABC noticiou que o escritor, criador de conteúdo e ativista Wallace de Lira Cordeiro, 27 anos, de Diadema (SP), registrou boletim de ocorrência após receber um comentário de conteúdo eugenista em suas redes sociais.

Wallace mantém uma comunidade de 157 mil seguidores no Instagram dedicada ao autismo.

O que aconteceu

O comentário, publicado em 6 de setembro, defendia a castração de pessoas autistas, desqualificava a carga genética do autor e sustentava que pessoas consideradas "doentes" não deveriam ter filhos.

O comentário foi apagado e o perfil que o publicou deixou de ser localizado.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a Polícia Civil investiga a denúncia de injúria. O registro foi feito pela Delegacia Digital e encaminhado ao 1º Distrito Policial de Diadema.

Se você recebeu uma ofensa motivada pela deficiência: registre a ocorrência, de preferência pela Delegacia Digital do seu estado, e guarde as provas antes que sejam apagadas — capturas de tela com a data visível, o endereço do perfil e o link da publicação. Foi a documentação prévia que permitiu que este caso seguisse mesmo depois de o comentário ter sido removido.

A discussão jurídica que o caso levanta

O episódio recoloca uma questão que ainda não está resolvida no Direito brasileiro: qual é o enquadramento penal do capacitismo?

A Lei Brasileira de Inclusão já trata a discriminação em razão da deficiência como conduta ilícita e prevê punição. O artigo 88 da LBI tipifica a prática de discriminar pessoa em razão de sua deficiência.

A dúvida em debate é outra: se a Lei 14.532/2023 — que alterou o tratamento da injúria racial, equiparando-a ao crime de racismo — pode ou deve ser aplicada também a ofensas motivadas pela deficiência.

A diferença prática entre os enquadramentos não é pequena. Injúria simples tem pena menor e depende de iniciativa da vítima. Crimes equiparados a racismo são inafiançáveis, imprescritíveis e de ação pública — o Ministério Público age independentemente de representação. É por isso que a discussão sobre o enquadramento importa tanto.

Por ora, a investigação segue como injúria. O Portal Leis Para PcD acompanhará o desfecho.

Fonte: Diário do Grande ABC, 12 de setembro de 2026; Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.

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