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Lei 15.492/2026 reconhece a pessoa com síndrome de Tourette como pessoa com deficiência

7 de setembro de 2026 · Legislação

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Lei 15.492/2026 sancionada: pessoa com síndrome de Tourette é reconhecida como pessoa com deficiência

Publicada em 2 de setembro de 2026, a nova lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Planos de saúde não podem recusar cobertura, gestor escolar que negar matrícula é punido e o cordão de girassóis fica autorizado.

📅 7 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 6 min de leitura

Foi publicada a Lei 15.492, de 2 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma foi divulgada pela Agência Senado em 4 de setembro de 2026 e teve origem no Projeto de Lei 1.376/2025, da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na tramitação no Senado.

Em agosto, publicamos aqui no portal que o projeto havia sido aprovado e aguardava sanção presidencial. Agora ele é lei — e produz efeitos concretos.

O ponto central: reconhecimento como pessoa com deficiência

A lei determina que a pessoa com síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Mas há uma condição: os sintomas precisam comprometer significativamente a funcionalidade e a participação social da pessoa, o que deve ser comprovado por avaliação biopsicossocial.

Em linguagem simples: ter o diagnóstico de Tourette não basta sozinho. É preciso demonstrar, por meio da avaliação biopsicossocial, que os sintomas afetam de fato a vida cotidiana. Quem cumpre esse requisito passa a ter acesso a todos os direitos garantidos à pessoa com deficiência pela legislação brasileira.

O que a lei garante na prática

Planos de saúde não podem recusar cobertura. É proibido que operadoras neguem a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette.

Gestor escolar que recusar matrícula é punido. A lei prevê punição ao responsável pela instituição de ensino que negar a matrícula de pessoa com a síndrome.

Direito a acompanhante especializado. Quando incluída em classe comum do ensino regular, a pessoa com Tourette tem direito a acompanhante especializado — desde que a avaliação pedagógica indique essa necessidade.

Cordão de girassóis autorizado. A norma autoriza o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados. É o recurso já usado no Brasil para identificar deficiências ou condições que não são imediatamente visíveis.

Adaptação razoável no trabalho. Fica assegurado o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, nos termos da Lei 13.146/2015 — a Lei Brasileira de Inclusão.

Se você ou alguém da sua família tem síndrome de Tourette: o primeiro passo para acessar esses direitos é buscar a avaliação biopsicossocial. Ela é o instrumento que a lei elegeu para comprovar o comprometimento da funcionalidade — sem ela, o reconhecimento como pessoa com deficiência não se aplica automaticamente.

Por que a síndrome de Tourette entrou nessa discussão

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários. Frequentemente vem associada a outras condições — transtorno obsessivo-compulsivo, TDAH, transtornos de ansiedade e de humor, e o Transtorno do Espectro Autista.

Por não ser uma condição visível, a pessoa com Tourette costumava enfrentar dois problemas simultâneos: a incompreensão social sobre os tiques e a dificuldade de acessar os direitos da pessoa com deficiência. A nova lei responde aos dois — o cordão de girassóis para a identificação e o reconhecimento legal para o acesso aos direitos.

Fonte: Agência Senado (senado.leg.br), 4 de setembro de 2026. Lei 15.492, de 2 de setembro de 2026.

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