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Série: Direito da Pessoa com Deficiência

Artigo 8

Avaliação Biopsicossocial: metodologia, CIF e impacto nas concessões administrativas e judiciais

PM

Dra. Priscilla Machado

Pós-Doutora em Direito · ABA

AvaliaçãoCIFBPC ~11 min de leitura

A LBI incorporou a avaliação biopsicossocial como método obrigatório para reconhecimento da deficiência, articulando fatores biológicos, psicológicos e sociais.

1. FundamentoDa perícia médica ao modelo biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial articula três dimensões: fatores biológicos (estrutura e função do corpo), fatores psicológicos (cognição, afetividade) e fatores sociais (ambiente, relações, participação). A mesma condição clínica pode gerar graus de incapacidade radicalmente distintos em contextos diferentes.

2. CIFA Classificação Internacional de Funcionalidade

A CIF (OMS, 2001) classifica a funcionalidade em duas perspectivas: o corpo (funções e estruturas corporais) e a pessoa e sociedade (atividades e participação social). A incapacidade é o resultado negativo da interação entre a condição de saúde e os fatores contextuais.

3. INSSOperacionalização no INSS

A avaliação é conduzida por equipe multiprofissional: médico perito + assistente social. O resultado é consolidado no IFBrm (Índice de Funcionalidade Brasileiro modificado). O instrumento tem sido criticado por limitações metodológicas que resultam em avaliações mais restritivas do que o conceito legal autorizaria.

4. JudicialImpacto judicial

O STJ consolidou que o laudo do perito judicial não vincula o julgador. Em casos de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e condições psiquiátricas, laudos multidisciplinares e relatórios de cuidadores têm sido decisivos para a procedência das ações.

Dra. Priscilla Machado é Pós-Doutora em Direito, professora, pesquisadora e autora especializada em Direito da Pessoa com Deficiência. Presidente-Fundadora da Comissão de Direito da PcD · ABA.