A LBI incorporou a avaliação biopsicossocial como método obrigatório para reconhecimento da deficiência, articulando fatores biológicos, psicológicos e sociais.
1. FundamentoDa perícia médica ao modelo biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial articula três dimensões: fatores biológicos (estrutura e função do corpo), fatores psicológicos (cognição, afetividade) e fatores sociais (ambiente, relações, participação). A mesma condição clínica pode gerar graus de incapacidade radicalmente distintos em contextos diferentes.
2. CIFA Classificação Internacional de Funcionalidade
A CIF (OMS, 2001) classifica a funcionalidade em duas perspectivas: o corpo (funções e estruturas corporais) e a pessoa e sociedade (atividades e participação social). A incapacidade é o resultado negativo da interação entre a condição de saúde e os fatores contextuais.
3. INSSOperacionalização no INSS
A avaliação é conduzida por equipe multiprofissional: médico perito + assistente social. O resultado é consolidado no IFBrm (Índice de Funcionalidade Brasileiro modificado). O instrumento tem sido criticado por limitações metodológicas que resultam em avaliações mais restritivas do que o conceito legal autorizaria.
4. JudicialImpacto judicial
O STJ consolidou que o laudo do perito judicial não vincula o julgador. Em casos de deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e condições psiquiátricas, laudos multidisciplinares e relatórios de cuidadores têm sido decisivos para a procedência das ações.
Dra. Priscilla Machado é Pós-Doutora em Direito, professora, pesquisadora e autora especializada em Direito da Pessoa com Deficiência. Presidente-Fundadora da Comissão de Direito da PcD · ABA.