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Série: Direito da Pessoa com Deficiência

Artigo 2

Lei Brasileira de Inclusão: estrutura, princípios e impacto sistêmico no ordenamento jurídico

PM

Dra. Priscilla Machado

Pós-Doutora em Direito · ABA

LegislaçãoLBI ~10 min de leitura

A Lei n.º 13.146/2015 representa o mais abrangente instrumento normativo já produzido no Brasil em matéria de direitos das pessoas com deficiência.

1. IntroduçãoA LBI como marco normativo

Resultado de mais de uma década de debates legislativos, a LBI incorporou ao ordenamento jurídico interno os comandos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), ratificada pelo Brasil em 2008 com status de emenda constitucional. Sua entrada em vigor, em 2 de janeiro de 2016, provocou alterações substanciais em mais de uma dezena de diplomas legais — entre eles o Código Civil, a CLT e o Código de Defesa do Consumidor.

2. FundamentoO modelo social de deficiência

O ponto de inflexão mais significativo trazido pela LBI reside na adoção expressa do modelo social de deficiência em substituição ao modelo médico. A deficiência, nessa perspectiva, não é apenas uma condição do corpo: é o resultado da interação entre o impedimento da pessoa e as barreiras produzidas pela sociedade — arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais e normativas.

3. EstruturaEstrutura normativa e principais eixos temáticos

Organizada em 127 artigos distribuídos em quatro livros, a LBI articula-se em torno de eixos que cobrem praticamente todos os domínios da vida social: saúde, educação, moradia, trabalho, assistência social, previdência, cultura, transporte e acesso à justiça.

4. Código CivilAlterações no Código Civil: capacidade jurídica

A deficiência foi excluída do rol de causas de incapacidade civil. Passou a ser estabelecido, como regra, que a pessoa com deficiência tem plena capacidade jurídica. Os institutos protetivos — curatela e tomada de decisão apoiada — passam a operar como medidas excepcionais e proporcionais.

5. ImplementaçãoImpacto sistêmico e desafios

A implementação depende de regulamentação infralegal, dotação orçamentária e formação dos agentes públicos. Dez anos após sua vigência, persistem lacunas significativas. No plano judicial, a LBI tem sido invocada crescentemente como fundamento de pretensões nas mais diversas áreas.

Dra. Priscilla Machado é Pós-Doutora em Direito, professora, pesquisadora e autora especializada em Direito da Pessoa com Deficiência. Presidente-Fundadora da Comissão de Direito da PcD · ABA.