A compreensão dos benefícios voltados à PcD exige a distinção entre Previdência Social, de caráter contributivo, e Assistência Social, de caráter universal e não contributivo.
1. DistinçãoPrevidência versus assistência social
O BPC insere-se no subsistema assistencial: prescinde de contribuições e destina-se à PcD que comprove miserabilidade. Os benefícios por incapacidade pertencem ao subsistema previdenciário: exigem filiação ao INSS e período de carência. Confundir esses subsistemas gera pedidos administrativos e judiciais equivocados.
2. NomenclaturaA reforma previdenciária e a nova nomenclatura
A Emenda Constitucional n.º 103/2019 renomeou: aposentadoria por invalidez passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente; auxílio-doença permanente passou a ser auxílio por incapacidade permanente.
3. RequisitosAposentadoria por incapacidade permanente
Requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (com exceções) e incapacidade permanente verificada por perícia. Valor: 100% do salário de benefício. Quando necessária assistência permanente de terceiros, acrescenta-se 25% — o adicional de grande invalidez.
4. AuxílioAuxílio por incapacidade permanente
Quando a incapacidade é permanente para a atividade habitual mas admite reabilitação para outra função, o segurado recebe o auxílio. O STJ consolidou que o julgador pode discordar do laudo administrativo, especialmente quando o segurado tem baixa escolaridade e qualificação limitada.
5. InterfaceInterface com o BPC e cessação
A acumulação de benefício previdenciário por incapacidade com o BPC é vedada. A alta médica unilateral tem sido sistematicamente impugnada — os tribunais reconhecem o direito ao período de estabilização pós-alta.
Dra. Priscilla Machado é Pós-Doutora em Direito, professora, pesquisadora e autora especializada em Direito da Pessoa com Deficiência. Presidente-Fundadora da Comissão de Direito da PcD · ABA.