Graus de deficiência auditiva
A classificação varia conforme a perda: leve (26 a 40 dB), moderada (41 a 55 dB), moderadamente severa (56 a 70 dB), severa (71 a 90 dB) e profunda (91 dB ou mais).
Para fins de isenção fiscal (IPI, IOF), a lei exige deficiência auditiva bilateral, de 41 dB ou mais. Para o BPC, o critério é o impacto funcional — não apenas o número do audiograma.
Art. 4º, II do Decreto 3.298/1999 · Lei 10.098/2000
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