Mobilidade reduzida não é o mesmo que deficiência
A distinção é importante: pessoa com mobilidade reduzida não é necessariamente pessoa com deficiência. Uma gestante, um idoso, uma pessoa com fratura temporária ou obesidade severa pode ter mobilidade reduzida sem ter deficiência reconhecida legalmente.
No entanto, a Lei 10.098/2000 garante acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida nos espaços públicos e privados de uso coletivo — inclusive vagas de estacionamento, rampas e banheiros adaptados.
Lei 10.098/2000 · Lei 13.146/2015 (LBI)
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