O que caracteriza a deficiência física
O Decreto 3.298/1999 define deficiência física como alteração que compromete a função física, manifestando-se como: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
A definição exclui deformidades estéticas sem comprometimento funcional — como uma cicatriz visível que não impede movimento.
Art. 4º, I do Decreto 3.298/1999 · Art. 2º da Lei 13.146/2015
Quer aprofundar o seu conhecimento?
A Dra. Priscilla Machado oferece painéis de estudo, livros digitais e livros físicos sobre Direito da Pessoa com Deficiência — do básico ao aprofundado, em linguagem simples e sem juridiquês. Se este conteúdo foi útil para você, conheça os nossos materiais e leve o conhecimento ainda mais longe. Ver painéis de estudo → · Ver livros →
