Cegueira e baixa visão
Cegueira: acuidade visual igual ou menor a 20/200 (0,05) no melhor olho com a melhor correção óptica, ou campo visual inferior a 20 graus.
Baixa visão: acuidade entre 20/70 e 20/200, com redução do campo visual que mesmo com a melhor correção interfira ou limite o desempenho visual.
Visão monocular: a perda total da visão em um olho não se enquadra automaticamente como deficiência visual pela definição bilateral — mas gera direitos específicos reconhecidos pelo STJ.
Art. 4º, III do Decreto 3.298/1999
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