Uma mudança importante para quem tem deficiência permanente: a Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026 incluiu no instrumento de avaliação biopsicossocial a categoria de "impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável". O efeito prático é concreto: quem se enquadra fica dispensado de revisões periódicas do BPC.
Se a sua deficiência é permanente — ou seja, não vai mudar com o tempo — você pode ter direito a não passar por revisão periódica do BPC. Mais de 150 mil beneficiários já foram alcançados por essa medida.
Por que essa mudança é importante
O BPC tem um histórico de revisões periódicas que geram insegurança enorme para as famílias. Pessoas com deficiências congênitas, cromossômicas ou degenerativas precisavam se apresentar ao INSS regularmente para "provar" uma condição que não tem cura. A portaria reconhece o que a ciência e as famílias já sabem: algumas condições são permanentes.
Como saber se você se enquadra
Na próxima perícia ou avaliação, peça ao perito que registre no instrumento de avaliação biopsicossocial se a sua deficiência é permanente, irreversível ou irrecuperável. Se for classificada assim, você receberá um documento que dispensa revisões futuras.
Atenção: se você já tem o BPC e sua deficiência é permanente, mas ainda está sendo convocado para revisões periódicas, procure uma agência do INSS ou a Defensoria Pública para verificar se a portaria já se aplica ao seu caso.
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