A resposta curta é: sim, pode ter direito. Mas a resposta completa é mais importante — porque muitas famílias são negadas por não entenderem exatamente o que precisa ser comprovado.
O que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada — BPC — é um benefício da assistência social, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não tem condições de se sustentar nem de ser sustentada pela família.
Não é aposentadoria. Não é INSS. É um benefício assistencial — e a diferença importa, porque as regras são diferentes.
Autismo é deficiência para o BPC?
Sim. O autismo — tecnicamente Transtorno do Espectro Autista (TEA) — é reconhecido como deficiência pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A avaliação para o BPC, no entanto, não é só médica. Desde 2015, o INSS usa a avaliação biopsicossocial — que analisa não apenas o diagnóstico, mas o impacto da deficiência na vida da pessoa: o quanto ela limita as atividades e a participação social.
Ter diagnóstico de autismo não garante automaticamente o BPC. O que importa é demonstrar que o autismo gera impedimentos de longo prazo que limitam a participação em igualdade de condições com as demais pessoas.
Os dois critérios que precisam ser cumpridos
1. Critério da deficiência: a avaliação é feita por equipe do INSS, composta por médico perito e assistente social. Eles analisam o laudo médico, o relatório de funcionamento da pessoa e as barreiras que enfrenta no dia a dia.
2. Critério de renda: a renda mensal per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, isso significa renda familiar de até R$ 379,50 por pessoa.
Os dois critérios precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. Atender só um não basta.
O que levar para a avaliação
Para a avaliação no INSS, é importante reunir:
Laudo médico atualizado com o diagnóstico de TEA, CID-10 (F84) ou CID-11 (6A02), descrevendo as limitações funcionais da pessoa. Quanto mais detalhado, melhor.
Relatório de funcionamento — pode ser do fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou escola. Descreve como a pessoa funciona no dia a dia, quais atividades consegue realizar sozinha e quais não consegue.
Documentos de renda da família — declarações, contracheques, extratos — para comprovar a situação econômica.
Atenção: o BPC pode ser negado na perícia e concedido na via judicial. Se o benefício for negado e você acredita que os critérios foram cumpridos, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Procure orientação jurídica especializada.