O BPC vale R$ 1.518,00 em 2026 — exatamente um salário mínimo. Esse é o valor bruto, sem descontos, pago mensalmente pelo INSS.
Por que o BPC equivale a um salário mínimo?
Não é por acaso. A Constituição Federal, no artigo 203, inciso V, garante expressamente que o benefício de assistência social à pessoa com deficiência e ao idoso seja de um salário mínimo mensal. O valor muda automaticamente sempre que o salário mínimo é reajustado.
Em janeiro de 2026, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.518,00. O BPC acompanhou esse reajuste na mesma data.
O BPC não sofre desconto do INSS. É um benefício assistencial, não previdenciário — então o valor líquido recebido é o mesmo valor bruto: R$ 1.518,00.
O BPC é acumulável com outros benefícios?
Em geral, não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo exceções específicas previstas em lei — como o pagamento de reabilitação profissional durante período de transição.
Uma exceção importante: a Lei 14.176/2021 permitiu que a pessoa com deficiência que ingressar no mercado de trabalho mantenha o BPC por até 2 anos, desde que o rendimento mensal bruto não ultrapasse 2 salários mínimos e a família permaneça em situação de vulnerabilidade. Mas isso é uma regra específica — não se aplica a todos os casos de acumulação.
O BPC é pago pelo INSS ou pelo governo federal?
O BPC é um benefício da assistência social, custeado pelo orçamento do governo federal — não pelo Fundo do INSS. No entanto, é operacionalizado pelo INSS, que faz as perícias e realiza os pagamentos.
Isso significa que o BPC não gera direito a 13º salário, férias ou FGTS — porque não é um benefício previdenciário. Muitas famílias têm essa dúvida.
Atenção: o BPC não paga 13º salário. Essa é uma das diferenças mais importantes em relação à aposentadoria por invalidez, que é um benefício previdenciário e tem 13º garantido.