Se você tem um filho com autismo e o plano de saúde já negou ou limitou sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, ABA ou psicologia, saiba: o STJ já decidiu que isso é ilegal. E essa decisão vale para todo o Brasil.
O que o STJ decidiu
Em março de 2026, a 2ª Turma do STJ julgou os Recursos Especiais 2.167.050 e 2.153.672 e fixou a seguinte tese: a definição do número de sessões de terapia para pessoas autistas deve ser feita pela equipe médica responsável pelo tratamento — não pelo plano de saúde.
Qualquer cláusula contratual que limite o número de sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia para pessoas com TEA é nula. Não tem validade. O plano não pode usar o contrato para se esquivar dessa obrigação.
Em linguagem direta: se o médico ou a equipe terapêutica prescreve 20 sessões por semana de ABA, o plano tem que cobrir 20 sessões. Não 10, não 5. O que o profissional de saúde prescreve é o parâmetro — não o que o plano quer pagar.
Por que o plano ainda tenta limitar, mesmo assim
As operadoras de planos de saúde costumam argumentar que as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permitem limitar o número de sessões, ou que o contrato assinado pelo cliente define um teto. O STJ afastou esses argumentos.
As Resoluções Normativas ANS 469/2021 e 541/2022 determinam cobertura sem limite de sessões para as terapias prescritas no tratamento do TEA. E qualquer cláusula contratual que contrarie norma de ordem pública — como essas resoluções — é simplesmente nula.
O que fazer se o seu plano limitar ou negar
Primeiro: registre a negativa por escrito. Peça ao plano a justificativa formal.
Segundo: apresente a prescrição médica ou o relatório da equipe terapêutica com o número de sessões necessárias.
Terceiro: se o plano insistir, entre em contato com a ANS (0800 701 9656) e registre a reclamação. Se necessário, busque a via judicial — as decisões do STJ estão do seu lado, e liminares para garantir o tratamento são concedidas com frequência nesses casos.
Guarde tudo: prescrições, relatórios dos terapeutas, negativas do plano e e-mails. Essa documentação é o que sustenta qualquer ação contra o plano — administrativa ou judicial.
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