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Guia completo de votação para a pessoa com deficiência

19 de setembro de 2026 · Guia · Eleições 2026

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Guia: como votar sendo pessoa com deficiência nas Eleições 2026

O que você pode exigir no dia da votação, quais recursos a urna oferece, o que fazer se um direito for negado e como justificar se não puder comparecer. Primeiro turno em 4 de outubro de 2026.

📅 19 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 9 min de leitura

As Eleições 2026 terão quase dois milhões de eleitoras e eleitores com deficiência e 220.577 seções acessíveis. Mas conhecer os direitos é o que garante que a estrutura seja efetivamente usada.

Este guia reúne o que a pessoa com deficiência pode fazer e exigir — antes, durante e depois do dia da votação.

4 de outubro

Primeiro turno das Eleições 2026

Antes do dia da votação

1

Confira o seu local de votação

Com a ampliação das seções acessíveis, o seu local pode ter mudado. Consulte no aplicativo e-Título ou no site do TSE, com o número do título ou o CPF. Vale conferir mesmo que você vote no mesmo lugar há anos.

2

Verifique se a sua deficiência está registrada

É o registro na Justiça Eleitoral que permite ao cartório preparar a seção com os recursos adequados. Se você nunca informou, consulte o cartório eleitoral do seu município sobre o procedimento e os prazos aplicáveis.

3

Combine com quem vai auxiliar você, se for o caso

Não é preciso autorização prévia nem protocolo. Mas a pessoa de sua confiança precisa estar com você no dia — então converse antes.

4

Instale o e-Título

Ele funciona como documento com foto, mostra o local de votação e permite justificar a ausência no próprio dia, se for necessário.

No dia: o que você pode exigir

O direito que mais gente desconhece: a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança no momento de votar — mesmo sem pedido prévio. Não é preciso protocolar nada antes nem apresentar autorização. Basta comunicar ao presidente da seção quando chegar.

Atendimento prioritário. A Lei nº 10.048/2000 garante prioridade de atendimento, e isso vale na fila da seção eleitoral.

Coordenador de acessibilidade. Os locais de votação contam com um profissional designado para orientar e apoiar eleitores com deficiência. Se algo não estiver funcionando, é a ele que você deve se dirigir.

Cão-guia. O acesso do cão-guia ao local de votação e à cabina é assegurado. Ninguém pode impedir a entrada.

Recursos por tipo de deficiência

Deficiência visual

A urna tem sistema de áudio: peça o fone de ouvido ao mesário e siga as instruções faladas

O teclado da urna tem identificação em Braille

Você pode levar o cão-guia até a cabina

Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança, sem pedido prévio

Deficiência auditiva

A urna é visual, então o processo de votação não depende de audição

Se precisar de comunicação em Libras para se orientar no local, procure o coordenador de acessibilidade

Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança

Deficiência física ou mobilidade reduzida

Você tem direito a atendimento prioritário na fila

As seções acessíveis ficam preferencialmente no térreo, com rota acessível

Se a sua seção estiver em local sem acesso, procure imediatamente o coordenador de acessibilidade — a urna pode ser levada até você

Pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança

Deficiência intelectual e TEA

Você pode ser acompanhada por pessoa de sua confiança na cabina

Leve os números dos seus candidatos anotados — isso reduz a pressão do tempo na urna

Se o ambiente for muito estimulante, procure o coordenador de acessibilidade e peça orientação sobre horários de menor movimento

Ninguém pode questionar a sua capacidade de votar: a Lei Brasileira de Inclusão assegura que a pessoa com deficiência é plenamente capaz

Sobre a capacidade de votar: a LBI alterou o Código Civil e estabeleceu que a pessoa com deficiência é plenamente capaz. Mesmo a pessoa sob curatela mantém o direito de voto — a curatela alcança apenas atos patrimoniais e negociais.

Se um direito for negado no local

1. Procure primeiro o coordenador de acessibilidade do local de votação.

2. Se não resolver, fale com o presidente da seção — é a autoridade máxima naquela mesa.

3. Persistindo o problema, procure o juiz eleitoral de plantão ou registre a ocorrência no Disque-Eleitor 148.

4. Guarde o registro. Nome do local, seção, horário e o que foi negado. Essa documentação sustenta uma representação posterior ao Ministério Público Eleitoral.

Se você não puder votar

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, mas há caminhos para quem não conseguir comparecer.

Justificativa. Pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título, ou depois, pelo Sistema Justifica, dentro do prazo. A justificativa evita multa e mantém a quitação eleitoral.

Dispensa do voto. A legislação eleitoral prevê a possibilidade de dispensa para a pessoa cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente oneroso. O pedido é feito no cartório eleitoral, que orienta sobre a documentação necessária.

A dispensa é um direito, não uma renúncia à cidadania. Mas vale pensar no outro lado: quase dois milhões de eleitores com deficiência formam uma base eleitoral maior que a de muitos estados. Quanto mais gente vota, mais a pauta pesa nas prioridades de quem é eleito.

Canais oficiais

Disque-Eleitor 148 — informações e registro de ocorrências

Aplicativo e-Título — documento, local de votação e justificativa

tse.jus.br — consulta ao título, local de votação e serviços

Cartório eleitoral do seu município — registro de deficiência, dispensa e dúvidas específicas

Checklist para 4 de outubro

Documento oficial com foto ou e-Título instalado

Local de votação conferido

Números dos candidatos anotados

Pessoa de confiança avisada, se for o caso

Medicamentos e itens de apoio que você usa no dia a dia

Informação sujeita a atualização. Prazos, procedimentos e regras de dispensa podem ser alterados por resolução do TSE. Antes de agir sobre qualquer ponto deste guia que envolva prazo, confirme no site do TSE, pelo 148 ou no seu cartório eleitoral.

Perguntas frequentes

Não. A pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliada por pessoa de sua confiança mesmo sem pedido prévio. Basta comunicar ao presidente da seção no dia.
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão estabeleceu que a pessoa com deficiência é plenamente capaz, e a curatela alcança apenas atos patrimoniais e negociais — não o direito de voto.
Sim. O acesso do cão-guia ao local de votação e à cabina é assegurado.
Procure imediatamente o coordenador de acessibilidade do local. A urna pode ser levada até você. Se não resolver, fale com o presidente da seção ou acione o Disque-Eleitor 148.
Peça o fone de ouvido ao mesário. A urna narra as instruções e confirma cada número digitado, e o teclado tem identificação em Braille.
A legislação eleitoral prevê a dispensa quando a deficiência torna o voto impossível ou excessivamente oneroso. O pedido é feito no cartório eleitoral, que orienta sobre a documentação.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral; Lei nº 10.048/2000; Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão.

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