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Glossário · Direitos Gerais

O que é Curatela?

Curatela é o instituto jurídico que confere a uma pessoa (o curador) poderes para representar outra que foi judicialmente declarada incapaz de exercer seus atos civis — como contratar, casar ou gerir patrimônio.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 3 min de leitura

A curatela após a LBI

Antes da LBI, a curatela podia abranger todos os aspectos da vida da pessoa com deficiência — um adulto podia perder completamente o poder de tomar decisões sobre si mesmo.

A LBI (Lei 13.146/2015) restringiu drasticamente a curatela: ela só pode abranger atos de natureza patrimonial e negocial — não pode se estender a direitos como casamento, voto, trabalho, saúde e convivência familiar. A curatela total passou a ser exceção extrema.

A LBI criou a Tomada de Decisão Apoiada como alternativa à curatela — permitindo que a pessoa com deficiência mantenha sua autonomia com o suporte de pessoas de confiança.

Quem tem direito

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A curatela é medida excepcional, aplicável apenas quando a pessoa não consegue expressar sua vontade para atos patrimoniais e negociais.

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Após a LBI, a pessoa com deficiência é plenamente capaz — a deficiência, por si só, não autoriza curatela.

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A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.

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Deve durar o menor tempo possível e ser revista sempre que as circunstâncias mudarem.

Como solicitar, passo a passo

1

Avalie se há alternativa menos restritiva, como a tomada de decisão apoiada, que preserva a capacidade da pessoa.

2

Reúna relatórios que demonstrem a impossibilidade específica de expressar vontade em atos patrimoniais.

3

Procure a Defensoria Pública ou um profissional do Direito para propor a ação no juízo competente.

4

Participe da entrevista judicial: o juiz deve ouvir a pessoa antes de decidir.

5

Acompanhe a sentença, que precisa delimitar quais atos ficam sob curatela — ela não pode ser genérica.

Erros que fazem o pedido ser negado

Pedir curatela por causa do diagnóstico. Diagnóstico não é fundamento. É preciso demonstrar a impossibilidade concreta de expressar vontade em atos patrimoniais.
Achar que a curatela abrange toda a vida da pessoa. Ela se restringe a atos patrimoniais e negociais. Casamento, voto e decisões sobre o próprio corpo estão fora.
Ignorar a tomada de decisão apoiada. Em muitos casos ela resolve sem retirar capacidade — e é o caminho que a lei prefere.
Não revisar a medida. A curatela deve ser revista quando as circunstâncias mudam. Manter por inércia contraria a lei.

Perguntas frequentes

Não. A LBI alterou o Código Civil e estabeleceu que a pessoa com deficiência é plenamente capaz, inclusive para casar, trabalhar e votar.
Na tomada de decisão apoiada a pessoa mantém a capacidade e escolhe apoiadores para ajudá-la. Na curatela, o curador pratica atos patrimoniais em nome dela.
Em regra, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. O juiz decide considerando o melhor interesse da pessoa curatelada.
Sim. O voto está entre os direitos que a curatela não alcança.

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