A curatela após a LBI
Antes da LBI, a curatela podia abranger todos os aspectos da vida da pessoa com deficiência — um adulto podia perder completamente o poder de tomar decisões sobre si mesmo.
A LBI (Lei 13.146/2015) restringiu drasticamente a curatela: ela só pode abranger atos de natureza patrimonial e negocial — não pode se estender a direitos como casamento, voto, trabalho, saúde e convivência familiar. A curatela total passou a ser exceção extrema.
A LBI criou a Tomada de Decisão Apoiada como alternativa à curatela — permitindo que a pessoa com deficiência mantenha sua autonomia com o suporte de pessoas de confiança.
Quem tem direito
A curatela é medida excepcional, aplicável apenas quando a pessoa não consegue expressar sua vontade para atos patrimoniais e negociais.
Após a LBI, a pessoa com deficiência é plenamente capaz — a deficiência, por si só, não autoriza curatela.
A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, casamento, privacidade, educação, saúde, trabalho e voto.
Deve durar o menor tempo possível e ser revista sempre que as circunstâncias mudarem.
Como solicitar, passo a passo
Avalie se há alternativa menos restritiva, como a tomada de decisão apoiada, que preserva a capacidade da pessoa.
Reúna relatórios que demonstrem a impossibilidade específica de expressar vontade em atos patrimoniais.
Procure a Defensoria Pública ou um profissional do Direito para propor a ação no juízo competente.
Participe da entrevista judicial: o juiz deve ouvir a pessoa antes de decidir.
Acompanhe a sentença, que precisa delimitar quais atos ficam sob curatela — ela não pode ser genérica.
Erros que fazem o pedido ser negado
Perguntas frequentes
Arts. 84 a 87 da Lei 13.146/2015 · Arts. 1.767 a 1.783 do Código Civil
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