A lista de doenças e suas limitações
A Lei 7.713/1988 lista as doenças que isentam do IR: cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível, alienação mental, neoplasia maligna, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras.
O autismo não está na lista original — mas decisões judiciais têm reconhecido o TEA grave como "alienação mental" para fins de isenção. Cada caso exige avaliação específica com laudo detalhado.
Atenção: a isenção de IR se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não a salários de quem ainda está na ativa.
Art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988
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