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O que é Isenção de IPI?

Isenção de IPI é o benefício fiscal que permite à pessoa com deficiência comprar um veículo sem o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados — representando economia de 7% a mais de 25% do valor do carro.

✍️ Dra. Priscilla Machado · 📅 Atualizado em julho de 2026 · ⏱ 3 min de leitura

Quem tem direito

Têm direito pessoas com deficiência física, auditiva bilateral de 41 dB ou mais, visual ou mental severa. A solicitação é feita à Receita Federal, que analisa o laudo e emite a habilitação para compra com isenção.

O veículo adquirido com isenção de IPI não pode ser alienado por 2 anos, salvo autorização da Receita Federal. A isenção pode ser acumulada com IOF, ICMS (em alguns estados) e PIS/COFINS.

Quem tem direito

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Pessoa com deficiência física, visual, intelectual (severa ou profunda), auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista.

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A pessoa pode dirigir o veículo ou ser conduzida por um representante legal, quando não puder dirigir.

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É necessário não ter débitos com a Receita Federal e observar o limite de valor do veículo fixado pela legislação.

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A isenção pode ser usada uma vez a cada três anos, contados da aquisição do veículo anterior com o benefício.

Como solicitar, passo a passo

1

Faça a avaliação médica em serviço credenciado (SUS, Detran ou entidade autorizada), que emite o laudo no modelo exigido pela Receita Federal.

2

Reúna os documentos: laudo, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e, se houver condutor autorizado, os dados dele.

3

Envie o requerimento pelo sistema SISEN, da Receita Federal, disponível no portal e-CAC.

4

Aguarde a análise e, deferido o pedido, retire a autorização eletrônica de isenção.

5

Apresente a autorização à concessionária no momento da compra. A isenção incide na nota fiscal, não é reembolso posterior.

Erros que fazem o pedido ser negado

Comprar o carro antes de sair a autorização. A isenção precisa estar aprovada antes da emissão da nota fiscal. Comprado o veículo com o imposto pago, não há devolução.
Usar laudo fora do modelo da Receita. O laudo precisa seguir o formulário específico e ser emitido por serviço credenciado. Laudo comum de consultório costuma ser recusado.
Vender o veículo antes do prazo. A venda antes de três anos, sem autorização da Receita, obriga ao recolhimento do imposto que deixou de ser pago.
Confundir as isenções. IPI é federal e incide na compra. ICMS é estadual, IPVA é estadual e anual. Cada uma tem pedido, órgão e regra próprios — ter direito a uma não garante as outras.

Perguntas frequentes

Não. Quem não pode dirigir indica até três condutores autorizados, que devem ter vínculo comprovado com a pessoa com deficiência.
Não. O benefício incide sobre veículo novo, adquirido diretamente da concessionária, com a autorização apresentada antes da emissão da nota.
Sim. O Transtorno do Espectro Autista está expressamente incluído entre as condições que geram direito, independentemente do nível de suporte, desde que cumpridos os demais requisitos.
A cada três anos, contados da aquisição do veículo anterior com isenção.

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