Quem tem direito e como solicitar
Tem direito ao Passe Livre a pessoa com deficiência que comprove renda familiar per capita de até 1 salário mínimo. O acompanhante tem direito à gratuidade quando a deficiência exigir sua presença.
O benefício é válido para 2 viagens por mês em cada sentido (ida e volta). A solicitação é feita no site ou nas lojas da empresa de transporte, com apresentação de laudo médico e documentos pessoais.
Lei 8.899/1994 · Decreto 3.691/2000
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