Quantas vagas são obrigatórias
A ABNT NBR 9050 e a Lei 7.853/1989 definem que estacionamentos com mais de 100 vagas devem reservar 2% para PcD — sendo no mínimo 1 vaga. Em estacionamentos com menos de 100 vagas, a reserva é de pelo menos 1 vaga.
As vagas devem ter dimensão mínima de 2,50m x 5,00m (ou 3,50m de largura quando houver acesso lateral) e estar próximas à entrada acessível do estabelecimento.
Usar indevidamente é crime
O uso indevido de vaga reservada para PcD é infração de trânsito grave — prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro — com multa e remoção do veículo.
Quem tem direito
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida que comprove a condição nos termos da regulamentação local.
A credencial é pessoal e intransferível: vale para a pessoa, não para o veículo.
A lei exige reserva de 2% do total de vagas, garantida no mínimo uma vaga, em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo.
As vagas devem ficar próximas ao acesso e ter espaço lateral para transferência a cadeira de rodas.
Como solicitar, passo a passo
Solicite a credencial no órgão de trânsito do seu município ou no Detran, conforme a regra local.
Apresente laudo no modelo exigido, documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Retire a credencial e mantenha-a visível no painel sempre que usar a vaga.
Observe a validade e renove antes do vencimento.
Se encontrar vaga irregularmente ocupada, registre e acione a fiscalização de trânsito do município.
Erros que fazem o pedido ser negado
Perguntas frequentes
Art. 181, XVII do CTB · Lei 7.853/1989 · ABNT NBR 9050
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