Acessibilidade é direito — não favor
A LBI define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, transportes, informação e comunicação — por qualquer pessoa, inclusive a com deficiência.
A acessibilidade é obrigatória em edifícios públicos e privados de uso coletivo, transporte público, comunicações, tecnologia da informação e serviços prestados ao público. O descumprimento é ilegal e pode ser denunciado.
Arts. 53 a 73 da Lei 13.146/2015 · Lei 10.098/2000
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