Inclusão versus integração
O modelo inclusivo parte da premissa de que a escola deve se adaptar ao aluno — não o contrário. Isso difere do modelo integracionista anterior, em que a pessoa com deficiência precisava "se encaixar" na escola para poder frequentá-la.
A educação inclusiva é garantida pela LBI, pela Convenção da ONU e pela Constituição Federal. O STF já decidiu que a matrícula em escola regular não pode ser negada a aluno com deficiência — e que escolas especiais não substituem a educação inclusiva.
Art. 208 da CF · Arts. 27 a 30 da Lei 13.146/2015
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