Quem compõe o PAEE
A Resolução CNE/CEB 4/2009 define três grupos: 1) Pessoas com deficiência — física, intelectual, mental, sensorial. 2) Pessoas com transtornos globais do desenvolvimento — autismo, psicose infantil. 3) Pessoas com altas habilidades/superdotação.
O PAEE tem direito ao AEE, ao professor de apoio quando necessário, à sala de recursos multifuncionais e às adaptações curriculares — garantidos pela LBI e pela política nacional de educação especial.
Resolução CNE/CEB 4/2009 · Decreto 7.611/2011
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