A Agência Câmara divulgou em 14 de setembro de 2026 a aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, do Projeto de Lei 1253/26, do deputado Helder Salomão (PT-ES), na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A votação ocorreu em 1º de setembro.
O texto altera dois marcos legais ao mesmo tempo: a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
O que muda em relação à lei de hoje
A LBI já impede que a pessoa com deficiência seja obrigada a comparecer pessoalmente a um órgão público quando houver dificuldade de deslocamento. O que ela não faz é estabelecer prioridade para o canal remoto — e é exatamente essa lacuna que o projeto preenche.
Na prática: hoje você pode alegar dificuldade de deslocamento e pedir uma alternativa. Com o projeto aprovado, o atendimento remoto passa a ser a primeira opção que o órgão deve oferecer, sempre que o deslocamento causar dificuldade excessiva ou injustificada — por canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Duas garantias que o substitutivo deixou explícitas
O relator incluiu no texto duas salvaguardas importantes, que respondem a um receio real de quem depende desses serviços.
1. O remoto não substitui o presencial nem a visita domiciliar. A oferta do atendimento remoto não prejudica o direito ao atendimento presencial acessível ou à visita domiciliar, quando necessários ou preferidos pela pessoa com deficiência. A escolha continua sendo dela.
2. Exigir presença passa a ser exceção motivada. Quando o órgão exigir comparecimento presencial, terá de justificar — indicando a impossibilidade, insuficiência ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou por procurador.
Por que a segunda garantia importa tanto: sem ela, um órgão poderia alegar genericamente que "o caso exige presença" e esvaziar o direito. Exigir motivação por escrito transfere o ônus para a administração e dá à pessoa um documento concreto para questionar, se for o caso.
Em que pé está
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Outras aprovações da mesma comissão em setembro
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência teve um setembro produtivo. Entre 8 e 10 de setembro foram noticiadas outras quatro aprovações, que o Portal Leis Para PcD acompanhará:
• PL 6910/25 — isenção de IPI e de Imposto de Importação para tecnologia assistiva
• Justiça gratuita para pessoas com câncer ou com deficiência
• Auxílio para mães atípicas
• Atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica
Senado sem movimentação na semana
Entre 12 e 19 de setembro não houve, no Senado Federal, aprovação em comissão ou em Plenário sobre direitos da pessoa com deficiência, autismo, inclusão escolar, BPC, acessibilidade, isenções tributárias ou cotas.
Os registros mais recentes da Casa são anteriores ao período: a aprovação, em 2 de setembro, dos projetos que regulamentam o emprego apoiado — que já noticiamos aqui — e a audiência pública de 3 de setembro sobre acessibilidade nas Eleições 2026.
Fonte: Agência Câmara (camara.leg.br), 14 de setembro de 2026; Agência Senado (senado.leg.br).
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