No domingo, 25 de outubro de 2026, o eleitorado volta às urnas para o 2º turno da eleição para presidente da República. Em seis unidades da Federação (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins) também há disputa para governador. Para a pessoa com deficiência, votar com autonomia e segurança não é favor da mesa receptora: é direito garantido em lei.
Guia completo: o passo a passo para antes, durante e depois da votação, o que fazer se um direito for negado e os prazos de justificativa estão no Guia: como votar sendo pessoa com deficiência no segundo turno das Eleições 2026. Abaixo, o resumo do que vale no domingo.
Recorde de eleitores com deficiência
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.970.165 eleitores com deficiência estão aptos a votar em 2026, o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral e 42% a mais que em 2022, quando eram 1.381.348. As seções eleitorais acessíveis passaram de 156.296 em 2022 para 220.577 em 2026, alta de 41%.
No cadastro, as pessoas declararam:
- 617.996, deficiência de locomoção;
- 319.489, deficiência visual;
- 182.341, deficiência auditiva;
- 64.851, dificuldade para o exercício do voto.
Uma mesma pessoa pode ter mais de uma condição registrada.
Prioridade na fila, também para o acompanhante
A pessoa com deficiência e a pessoa com mobilidade reduzida têm preferência para votar. A prioridade se estende ao acompanhante ou ao atendente pessoal, mesmo que ele vote em outra seção. Entre os grupos com prioridade, eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais.
Uma pessoa de confiança na cabine
A pessoa com deficiência pode ser auxiliada por alguém de sua escolha. Quando a mesa considerar o auxílio indispensável, essa pessoa entra na cabine e pode digitar os números na urna. Não é preciso pedir autorização antes à Justiça Eleitoral.
Há três condições:
- o acompanhante deve se identificar;
- o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, de federação ou de coligação;
- o auxílio é registrado na ata da seção.
Urna com braile, áudio e Libras
A urna eletrônica tem teclado com inscrições em braile e uma marca tátil na tecla 5, que serve de referência para localizar as demais. A eleitora e o eleitor com deficiência visual podem votar com o sistema de áudio, que usa uma voz sintetizada, com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral. O fone é de uso individual e não pode ser reaproveitado. Na tela, um intérprete de Libras aparece no canto inferior.
Cão-guia e tecnologia assistiva
A pessoa com deficiência visual pode entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia durante a votação. Também é permitido usar outros recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva, desde que o sigilo do voto seja preservado.
Não pediu antes? Avise o mesário
Quem não informou a necessidade de adaptação com antecedência pode comunicar ao mesário, no próprio dia da votação, o recurso de que precisa: prioridade, acompanhante na cabine, fone de ouvido ou ajuda para chegar à urna.
Transporte e impedimento de votar
O prazo para pedir transporte especial pelo programa Seu Voto Importa já terminou para este 2º turno. Em caso de dúvida, o caminho é o cartório eleitoral ou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
A pessoa com deficiência para quem votar seja impossível ou excessivamente oneroso não fica sujeita às sanções aplicadas a quem deixa de votar. Para isso, ela faz um requerimento ao juízo eleitoral, com autodeclaração ou documentos que comprovem a situação. Os prazos de justificativa de ausência estão no guia.
O que diz a lei
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), art. 76: o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. O § 1º assegura procedimentos, instalações, materiais e equipamentos de votação acessíveis e de fácil uso (inciso I) e, sempre que necessário e a seu pedido, o auxílio na votação por pessoa de sua escolha (inciso IV). O mesmo inciso I proíbe seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência: a regra é a seção comum, acessível a todos.
- Resolução TSE nº 23.759/2026: consolida as normas sobre a participação do eleitorado. O art. 14 trata da preferência para votar e da sua extensão ao acompanhante ou atendente pessoal. O art. 31 trata do auxílio por pessoa de confiança na cabine, do registro em ata, do braile, do fone de ouvido descartável, da marca na tecla 5, do cão-guia e das tecnologias assistivas. O art. 33 afasta as sanções para quem não pode votar por ser impossível ou excessivamente oneroso.
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 150: prevê as garantias do voto da pessoa cega, como o uso do braile e de instrumentos que a auxiliem, e é a base que a resolução do TSE detalha.
- Lei 10.048/2000 e Lei 11.126/2005: também citadas pela resolução, garantem o atendimento prioritário e o direito de ingresso e permanência com cão-guia.
Votar é um direito político de toda pessoa com deficiência, e a acessibilidade é o que torna esse direito real. Leve estas informações no domingo, avise o mesário do que você precisa e repasse a quem vai votar com deficiência. Para mais conteúdos sobre os direitos da pessoa com deficiência, acompanhe o @leisparapcd e o portal leisparapcd.com.br.
Fontes: TSE, Manual do Eleitor; TSE, calendário eleitoral; TSE, cenários do 2º turno; Resolução TSE nº 23.759/2026; Lei 13.146/2015; Código Eleitoral; Times Brasil.
