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ANS torna obrigatória a cobertura de colangioscopia com litotripsia para cálculos biliares complexos a partir de 3 de novembro

10 de outubro de 2026 · Legislação

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ANS torna obrigatória a cobertura de colangioscopia com litotripsia para cálculos biliares complexos a partir de 3 de novembro

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu no Rol de Procedimentos a colangioscopia peroral com litotripsia para o tratamento de cálculos biliares complexos. A cobertura pelos planos de saúde passa a ser obrigatória em 3 de novembro de 2026, quando a CPRE convencional não resolver o caso.

📅 10 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 2 min de leitura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026 a Resolução Normativa nº 681, de 2 de outubro de 2026. A norma inclui no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, usada no tratamento de cálculos biliares complexos.

A cobertura passa a ser obrigatória para os planos de saúde em 3 de novembro de 2026, data em que a resolução entra em vigor.

O que é o procedimento

Cálculos biliares são pedras que se formam na vesícula ou nos canais que levam a bile do fígado ao intestino. Quando ficam presos nesses canais, o tratamento habitual é a colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), feita com um aparelho introduzido pela boca até o intestino, que permite alcançar o canal e retirar as pedras.

Alguns cálculos são grandes ou estão em posição difícil e não saem pela CPRE comum: são os chamados cálculos complexos. Na colangioscopia peroral, um aparelho fino entra no próprio canal biliar e permite ver a pedra diretamente. A litotripsia quebra a pedra em fragmentos menores, com laser ou com ondas geradas por descarga elétrica, para que possam ser retirados.

Quando o plano é obrigado a cobrir

A resolução criou uma diretriz de utilização, que é a condição para a cobertura. Pelo texto publicado, a cobertura é obrigatória:

“para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional” (Resolução Normativa ANS nº 681/2026, Anexo II, item 176).

Na prática, o procedimento é coberto quando a CPRE convencional foi tentada e não resolveu o caso. Por isso, o pedido médico precisa demonstrar essa tentativa anterior e explicar por que o cálculo é considerado complexo.

Pela tabela da resolução, o procedimento entra nos planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano-referência. Ele não consta na segmentação exclusivamente ambulatorial.

O que isso significa para a pessoa com deficiência

O Rol da ANS vale para todos os beneficiários de planos de saúde, inclusive as pessoas com deficiência. A partir de 3 de novembro, a negativa do procedimento a quem cumpre a diretriz de utilização contraria a cobertura obrigatória fixada pela ANS e pode ser questionada junto à operadora e à própria agência.

As negativas de cobertura e os caminhos para contestá-las são o tema do livro O plano de saúde disse não, da Dra. Priscilla Machado.

Fonte: Resolução Normativa ANS nº 681, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2026, Seção 1, página 244.

Dra. Priscilla Machado

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