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Juíza barra coparticipação que inviabilizava terapias de criança autista

25 de outubro de 2026 · Jurisprudência

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Juíza barra coparticipação que inviabilizava terapias de criança autista

Liminar da 17ª Vara Cível do Recife afastou cobrança que passava de três vezes a mensalidade do plano; decisão é provisória e cabe recurso.

📅 25 de outubro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 2 min de leitura

A Justiça de Pernambuco proibiu, em decisão liminar, que um plano de saúde continue cobrando coparticipação nas terapias de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é da 17ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e foi noticiada em 24 de outubro de 2026.

O que aconteceu

A criança faz acompanhamento multidisciplinar de oito horas por semana, com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, prescrito por médico especialista. Segundo a família, a coparticipação cobrada pelo plano chegava a quase R$ 2 mil por mês, mais de três vezes o valor da mensalidade. Um dos valores citados na decisão foi de R$ 1.978,25.

O que a juíza decidiu

Para a juíza, a coparticipação não é abusiva por si só. Ela pode ser afastada, porém, quando gera uma restrição relevante ao tratamento de saúde. Foi o que ela viu no caso: manter a cobrança inviabilizaria o acompanhamento especializado e prejudicaria a saúde da criança.

A decisão também considerou irrelevante o fato de a coparticipação estar prevista no contrato. Como se trata de contrato de adesão, entregue pronto, sem que o consumidor possa discutir as cláusulas, cabe ao Judiciário ajustá-lo à sua função social.

O que isso significa para você

A decisão é provisória, vale só para esse caso e a operadora ainda pode recorrer. O nome do plano não foi divulgado. Mesmo assim, o caso se soma a outras decisões que limitam a coparticipação quando ela impede, na prática, a continuidade das terapias de pessoas autistas.

Se a sua família enfrenta cobrança parecida, guarde a prescrição médica, os boletos e os comprovantes da mensalidade. Esses documentos mostram o peso da cobrança e ajudam na busca por orientação jurídica.

PontoResumo
TribunalTJPE, 17ª Vara Cível do Recife
Tipo de decisãoLiminar (provisória), em primeira instância
CobrançaQuase R$ 2 mil por mês, mais de três vezes a mensalidade
Tratamento8 horas semanais: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia
RecursoCabe recurso da operadora

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Fonte: O Povo (24/10/2026).

Dra. Priscilla Machado

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