A Justiça de Pernambuco proibiu, em decisão liminar, que um plano de saúde continue cobrando coparticipação nas terapias de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão é da 17ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e foi noticiada em 24 de outubro de 2026.
O que aconteceu
A criança faz acompanhamento multidisciplinar de oito horas por semana, com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, prescrito por médico especialista. Segundo a família, a coparticipação cobrada pelo plano chegava a quase R$ 2 mil por mês, mais de três vezes o valor da mensalidade. Um dos valores citados na decisão foi de R$ 1.978,25.
O que a juíza decidiu
Para a juíza, a coparticipação não é abusiva por si só. Ela pode ser afastada, porém, quando gera uma restrição relevante ao tratamento de saúde. Foi o que ela viu no caso: manter a cobrança inviabilizaria o acompanhamento especializado e prejudicaria a saúde da criança.
A decisão também considerou irrelevante o fato de a coparticipação estar prevista no contrato. Como se trata de contrato de adesão, entregue pronto, sem que o consumidor possa discutir as cláusulas, cabe ao Judiciário ajustá-lo à sua função social.
O que isso significa para você
A decisão é provisória, vale só para esse caso e a operadora ainda pode recorrer. O nome do plano não foi divulgado. Mesmo assim, o caso se soma a outras decisões que limitam a coparticipação quando ela impede, na prática, a continuidade das terapias de pessoas autistas.
Se a sua família enfrenta cobrança parecida, guarde a prescrição médica, os boletos e os comprovantes da mensalidade. Esses documentos mostram o peso da cobrança e ajudam na busca por orientação jurídica.
| Ponto | Resumo |
|---|---|
| Tribunal | TJPE, 17ª Vara Cível do Recife |
| Tipo de decisão | Liminar (provisória), em primeira instância |
| Cobrança | Quase R$ 2 mil por mês, mais de três vezes a mensalidade |
| Tratamento | 8 horas semanais: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia |
| Recurso | Cabe recurso da operadora |
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Fonte: O Povo (24/10/2026).
