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STJ — Tema 1.463: musicoterapia para autistas e a obrigação dos planos de saúde

14 de agosto de 2026 · STJ · Tema 1.463

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Jurisprudência

STJ vai decidir se plano de saúde é obrigado a custear musicoterapia para autistas

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a questão da cobertura de musicoterapia para pessoas com TEA — o Tema 1.463. Enquanto a tese não é fixada, todos os processos sobre o tema ficam suspensos. Saiba o que isso significa para as famílias.

📅 14 de agosto de 2026 · ✍️ Dra. Priscilla Machado · ⏱ 6 min de leitura

Em 12 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça divulgou o acórdão pelo qual a Segunda Seção submeteu ao rito dos recursos repetitivos uma questão que afeta diretamente milhares de famílias de pessoas autistas: o plano de saúde é obrigado a custear musicoterapia para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista?

O tema recebeu o número 1.463 e a relatoria ficou com o ministro Raul Araújo. Os recursos representativos do Tema são o REsp 2.242.804/AC e o REsp 2.129.469/SP.

O que é o rito dos recursos repetitivos — e por que importa

Quando o STJ identifica que muitos processos diferentes discutem a mesma questão jurídica, ele pode reunir tudo num julgamento único e fixar uma tese vinculante — que todos os juízes e tribunais do país são obrigados a seguir.

É exatamente o que aconteceu com o Tema 1.295, julgado pela mesma Segunda Seção em 11 de março de 2026, que vedou a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para autistas em planos de saúde. Agora, o mesmo caminho começa para a musicoterapia.

Em linguagem simples: o STJ reconhece que há tantas famílias brigando na Justiça pela musicoterapia que o país precisa de uma resposta única. Quando essa resposta vier, valerá para todo mundo — não só para quem está com ação no STJ.

O que muda imediatamente para as famílias

A afetação ao rito repetitivo tem um efeito imediato e importante: todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre musicoterapia ficam suspensos — tanto no próprio STJ quanto nos tribunais de segunda instância — até que a tese seja fixada definitivamente.

Isso significa, na prática:

Se você tem recurso em segundo grau ou no STJ: o processo fica congelado até o julgamento do Tema 1.463. Não há prazo definido para isso acontecer.

Se você tem liminar ou tutela provisória deferida em primeiro grau: a suspensão não afeta você. Decisões de primeiro grau que já garantiram a musicoterapia continuam valendo normalmente.

Se você ainda não entrou com ação: pode entrar normalmente. A suspensão atinge recursos já em curso, não novas ações.

Atenção: se o plano negou a musicoterapia e você ainda não tem decisão judicial, o caminho mais rápido continua sendo o pedido de tutela de urgência em primeiro grau — que não é alcançada pela suspensão e pode garantir o tratamento enquanto o STJ não decide.

O que o STJ já sinalizou sobre musicoterapia

O STJ já tem, antes da afetação, um precedente isolado que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura da musicoterapia por plano de saúde. O fundamento: a musicoterapia tem eficácia científica comprovada para o TEA e é reconhecida pelo SUS — o que afasta o argumento das operadoras de que seria tratamento experimental ou não reconhecido.

Esse precedente não é vinculante, mas sinaliza a inclinação da Corte. E o Tema 1.295, já decidido, que proibiu a limitação de sessões de outras terapias para autistas, cria um ambiente jurídico favorável à extensão da mesma lógica para a musicoterapia.

O que ainda não se sabe

A data exata da sessão em que a Segunda Seção decidiu pela afetação não foi confirmada em fonte aberta — o que se sabe com certeza é que o acórdão foi divulgado em 12 de agosto de 2026. O Informativo de Jurisprudência do STJ nº 896, da mesma data, não traz item sobre o tema.

O STJ não publicou prazo para o julgamento definitivo do Tema 1.463. O Portal Leis Para PcD acompanhará a evolução e publicará a tese assim que for fixada.

Fonte: STJ (stj.jus.br); acórdão de afetação do Tema 1.463, divulgado em 12 de agosto de 2026.

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