Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento do Tema Repetitivo 1.295, uma tese que todo plano de saúde do Brasil é obrigado a seguir: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
O que a tese do STJ proíbe na prática
A tese vinculante do Tema 1.295 veda que operadoras de planos de saúde estabeleçam tetos ou limites para as sessões das seguintes terapias, quando houver indicação clínica para paciente com TEA:
• Psicologia
• Fonoaudiologia
• Terapia ocupacional
• Fisioterapia
Em linguagem simples: o plano não pode dizer "só cobre 20 sessões por mês" ou "máximo de 40 sessões por ano". Se o médico ou terapeuta indicou a terapia, o plano cobre — sem teto. A quantidade necessária é definida pelo profissional de saúde, não pelo plano.
Por que essa tese é vinculante
O Tema 1.295 foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos — o mesmo mecanismo que está sendo usado agora para o Tema 1.463 (musicoterapia). Isso significa que a tese fixada pelo STJ obriga todos os juízes e tribunais do país a decidirem da mesma forma. Não há espaço para que um juiz de primeira instância ou um tribunal de segunda instância decida diferente do que o STJ estabeleceu.
Além disso, a tese tem efeito imediato sobre os contratos em vigor — não apenas sobre novos contratos. Planos que ainda aplicam limites de sessões para autistas estão descumprindo uma decisão vinculante do STJ.
A Resolução Normativa ANS 539/2022 — a base regulatória
A tese do STJ complementa e reforça o que a Resolução Normativa da ANS nº 539/2022 já havia estabelecido: a obrigação de cobertura ilimitada de terapias para pessoas no espectro autista, quando houver indicação clínica.
A relação entre os dois instrumentos é importante:
• A RN ANS 539/2022 é a norma regulatória — editada pela agência reguladora dos planos de saúde. Estabelece a obrigação de cobertura ilimitada no âmbito administrativo.
• O Tema 1.295 do STJ é a tese judicial — fixada pelo tribunal superior. Confirma que a limitação é abusiva e vincula todos os juízes do país a aplicar esse entendimento.
Os dois instrumentos se reforçam: se o plano descumprir a RN 539/2022, a família pode reclamar na ANS. Se precisar ir à Justiça, o Tema 1.295 garante que o juiz decida a favor da cobertura ilimitada. A proteção existe nas duas esferas — administrativa e judicial.
O que fazer se o plano ainda está limitando as sessões
Passo 1 — Notificar o plano por escrito: envie uma notificação formal citando a RN ANS 539/2022 e o Tema 1.295 do STJ. Guarde o protocolo.
Passo 2 — Registrar reclamação na ANS: se o plano não responder ou negar, registre reclamação no site da ANS (ans.gov.br). A agência pode aplicar penalidades ao plano.
Passo 3 — Buscar tutela de urgência: se a terapia é necessária agora, não espere o processo se arrastar. Tutelas de urgência em casos de TEA são comumente concedidas em 48 horas. Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado.
Atenção ao Tema 1.463 (musicoterapia): o STJ abriu em agosto de 2026 um novo tema repetitivo específico para a musicoterapia. Enquanto a tese do Tema 1.463 não é fixada, os processos sobre musicoterapia ficam suspensos — mas a tese do Tema 1.295 continua valendo plenamente para as demais terapias listadas acima.
Fonte: STJ (stj.jus.br); ANS (ans.gov.br) — RN 539/2022; Tema Repetitivo 1.295, julgado em março de 2026.
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