O Consultor Jurídico noticiou em 11 de setembro de 2026 uma sentença que interessa diretamente a famílias de pessoas com deficiência: o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão é do juiz federal substituto Márcio de França Moreira, do Juizado Especial Cível adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 1150374-54.2025.4.01.3400). Além de reconhecer o direito, determinou a restituição dos valores recolhidos a maior.
Por que a diferença entre as duas deduções importa tanto
Este é o ponto central e o que gera o impacto financeiro real.
A despesa com instrução — mensalidade escolar comum — tem teto anual por pessoa. O que exceder esse limite não pode ser abatido.
A despesa médica não tem teto. É dedutível pelo valor integral.
A sentença reconheceu que a mensalidade escolar do filho com TEA pode ser lançada como despesa médica, e não como despesa com instrução. Na prática, isso retira o teto: o valor integral pago à escola entra na dedução, e não apenas a parcela que cabe dentro do limite anual.
O fundamento: Tema 324 da TNU
A sentença aplica o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, precedente que admite a dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva — mesmo quando matriculada em instituição de ensino regular.
Com isso, o juiz afastou as restrições que a Receita Federal vinha aplicando:
• Artigo 73, § 3º, do Decreto nº 9.580/2018
• Artigos 91, § 5º, e 95 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014
Essas normas limitavam o benefício a pagamentos feitos a entidades destinadas especificamente a pessoas com deficiência — ou seja, exigiam escola especializada.
Os três argumentos da decisão
1. O TEA é deficiência para todos os efeitos legais, por força da Lei nº 12.764/2012.
2. A educação pode assumir caráter terapêutico para essas pessoas — e é isso que justifica o enquadramento como despesa médica.
3. Exigir matrícula em instituição especializada destoa do artigo 208, III, da Constituição, que determina o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
O terceiro argumento tem uma ironia que vale notar: a regra da Receita empurrava a família para a escola especializada justamente quando toda a política de educação inclusiva caminha na direção oposta — a permanência do aluno na escola comum. Cumprir a Constituição custava mais caro à família.
A União não vai recorrer
A União informou que não contestaria nem recorreria, com base nas Portarias PGFN 985/2016 e 502/2016 — atos que dispensam a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de litigar em matérias já pacificadas.
Esse detalhe pesa mais do que parece. Quando a própria Fazenda Nacional decide não disputar a tese, é sinal de que a discussão está consolidada na jurisprudência — e de que casos semelhantes tendem a ter o mesmo desfecho.
O que isso significa para a sua família
Leia esta parte com atenção. A sentença é de primeiro grau e vale para aquele processo específico. Ela não altera automaticamente a regra da Receita Federal nem gera direito que se exerça sozinho na declaração. O que ela faz é reforçar uma tese que já tem precedente vinculante na TNU e que a Fazenda Nacional optou por não disputar.
Na prática, para quem tem filho com deficiência ou TEA em escola comum:
• Guarde toda a documentação — comprovantes de pagamento da escola, laudo ou relatório que descreva a condição e o caráter terapêutico do acompanhamento escolar, e relatórios da equipe pedagógica.
• Procure orientação profissional antes de declarar. Lançar a mensalidade como despesa médica sem respaldo pode levar a malha fina. Um contador ou profissional do Direito Tributário avalia o seu caso concreto.
• Há prazo para pedir de volta. A restituição de valores recolhidos a maior observa prazo próprio. Se você pagou imposto a mais em anos anteriores, o tempo corre.
• A via judicial pode ser necessária. Como a Receita ainda aplica as normas restritivas, muitos contribuintes só obtêm o reconhecimento em juízo — como ocorreu neste caso.
Fonte: Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2026. Processo 1150374-54.2025.4.01.3400, Juizado Especial Cível adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Quer aprofundar o seu conhecimento?
A Dra. Priscilla Machado oferece painéis de estudo, livros digitais e livros físicos sobre Direito da Pessoa com Deficiência — do básico ao aprofundado, em linguagem simples e sem juridiquês. Se este conteúdo foi útil para você, conheça os nossos materiais e leve o conhecimento ainda mais longe. Ver painéis de estudo → · Ver livros →
