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Mensalidade escolar de filho com TEA pode ser deduzida como despesa médica, sem teto

19 de setembro de 2026 · Jurisprudência · Justiça Federal · DF

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Justiça Federal autoriza deduzir integralmente a escola de filho com autismo no Imposto de Renda

Sentença da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de deduzir a mensalidade escolar de filho com TEA como despesa médica — sem o teto da dedução com instrução — mesmo em escola comum. A União informou que não recorreria.

📅 19 de setembro de 2026· ✍️ Dra. Priscilla Machado· ⏱ 6 min de leitura

O Consultor Jurídico noticiou em 11 de setembro de 2026 uma sentença que interessa diretamente a famílias de pessoas com deficiência: o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a escola de filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

A decisão é do juiz federal substituto Márcio de França Moreira, do Juizado Especial Cível adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 1150374-54.2025.4.01.3400). Além de reconhecer o direito, determinou a restituição dos valores recolhidos a maior.

Por que a diferença entre as duas deduções importa tanto

Este é o ponto central e o que gera o impacto financeiro real.

A despesa com instrução — mensalidade escolar comum — tem teto anual por pessoa. O que exceder esse limite não pode ser abatido.

A despesa médica não tem teto. É dedutível pelo valor integral.

A sentença reconheceu que a mensalidade escolar do filho com TEA pode ser lançada como despesa médica, e não como despesa com instrução. Na prática, isso retira o teto: o valor integral pago à escola entra na dedução, e não apenas a parcela que cabe dentro do limite anual.

O fundamento: Tema 324 da TNU

A sentença aplica o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, precedente que admite a dedução integral dos gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva — mesmo quando matriculada em instituição de ensino regular.

Com isso, o juiz afastou as restrições que a Receita Federal vinha aplicando:

• Artigo 73, § 3º, do Decreto nº 9.580/2018

• Artigos 91, § 5º, e 95 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014

Essas normas limitavam o benefício a pagamentos feitos a entidades destinadas especificamente a pessoas com deficiência — ou seja, exigiam escola especializada.

Os três argumentos da decisão

1. O TEA é deficiência para todos os efeitos legais, por força da Lei nº 12.764/2012.

2. A educação pode assumir caráter terapêutico para essas pessoas — e é isso que justifica o enquadramento como despesa médica.

3. Exigir matrícula em instituição especializada destoa do artigo 208, III, da Constituição, que determina o atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

O terceiro argumento tem uma ironia que vale notar: a regra da Receita empurrava a família para a escola especializada justamente quando toda a política de educação inclusiva caminha na direção oposta — a permanência do aluno na escola comum. Cumprir a Constituição custava mais caro à família.

A União não vai recorrer

A União informou que não contestaria nem recorreria, com base nas Portarias PGFN 985/2016 e 502/2016 — atos que dispensam a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de litigar em matérias já pacificadas.

Esse detalhe pesa mais do que parece. Quando a própria Fazenda Nacional decide não disputar a tese, é sinal de que a discussão está consolidada na jurisprudência — e de que casos semelhantes tendem a ter o mesmo desfecho.

O que isso significa para a sua família

Leia esta parte com atenção. A sentença é de primeiro grau e vale para aquele processo específico. Ela não altera automaticamente a regra da Receita Federal nem gera direito que se exerça sozinho na declaração. O que ela faz é reforçar uma tese que já tem precedente vinculante na TNU e que a Fazenda Nacional optou por não disputar.

Na prática, para quem tem filho com deficiência ou TEA em escola comum:

Guarde toda a documentação — comprovantes de pagamento da escola, laudo ou relatório que descreva a condição e o caráter terapêutico do acompanhamento escolar, e relatórios da equipe pedagógica.

Procure orientação profissional antes de declarar. Lançar a mensalidade como despesa médica sem respaldo pode levar a malha fina. Um contador ou profissional do Direito Tributário avalia o seu caso concreto.

Há prazo para pedir de volta. A restituição de valores recolhidos a maior observa prazo próprio. Se você pagou imposto a mais em anos anteriores, o tempo corre.

A via judicial pode ser necessária. Como a Receita ainda aplica as normas restritivas, muitos contribuintes só obtêm o reconhecimento em juízo — como ocorreu neste caso.

Fonte: Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2026. Processo 1150374-54.2025.4.01.3400, Juizado Especial Cível adjunto à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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