O entendimento é pacífico e vinculante: escola privada não pode cobrar a mais por aluno com deficiência. Nem pela profissional de apoio. Nem pelas adaptações pedagógicas. Nem pelos materiais específicos. Nenhum valor adicional, por nenhum motivo ligado à deficiência do estudante.
O que o STF decidiu na ADI 5357
No julgamento da ADI 5357, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional qualquer cobrança adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas pela oferta de profissional de apoio ou pelas adaptações necessárias a estudantes com deficiência. A decisão tem efeito vinculante — todos os juízes, tribunais e órgãos do Executivo são obrigados a seguir esse entendimento.
O fundamento legal é o artigo 28, §1º da Lei 13.146/2015 (LBI): as escolas privadas são obrigadas a oferecer os apoios necessários, sem qualquer ônus financeiro adicional para as famílias.
Isso inclui: profissional de apoio ou cuidador, materiais pedagógicos adaptados, tecnologia assistiva, intérprete de Libras, adaptações curriculares e qualquer outro suporte específico que o aluno com deficiência precise.
Procon-SP e Procon-MA reforçam o alerta em 2026
No início de 2026, o Procon-SP reiterou o alerta ao orientar consumidores sobre contratos escolares, destacando que cláusulas que prevejam cobranças extras por apoio especializado são nulas de pleno direito.
O Procon do Maranhão foi além e publicou a Portaria nº 526/2025, disciplinando práticas de cobrança para o ano letivo de 2026 — sinalizando fiscalização ativa.
O que fazer se a escola está cobrando a mais: registre reclamação no Procon do seu estado, no Ministério Público e na Secretaria de Educação. Guarde o contrato, boletos, e-mails e qualquer comunicado da escola que mencione valores extras pelo atendimento do seu filho. Essa documentação é fundamental para a reclamação.
Fonte: PEBSP / Procon-SP / Procon Imperatriz-MA, 2026.
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