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Escola privada não pode cobrar a mais por aluno com deficiência — STF e Procon reforçam a proibição

21 de agosto de 2026 · Jurisprudência

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Escola privada não pode cobrar a mais por aluno com deficiência — STF e Procon reforçam a proibição em 2026

O STF declarou inconstitucional qualquer cobrança adicional por apoio especializado a alunos com deficiência. Em 2026, o Procon-SP e o Procon do Maranhão reiteraram o alerta para contratos escolares. Saiba o que a lei proíbe e o que fazer se a escola estiver cobrando.

📅 21 de agosto de 2026 · ✍️ Dra. Priscilla Machado · ⏱ 5 min de leitura

O entendimento é pacífico e vinculante: escola privada não pode cobrar a mais por aluno com deficiência. Nem pela profissional de apoio. Nem pelas adaptações pedagógicas. Nem pelos materiais específicos. Nenhum valor adicional, por nenhum motivo ligado à deficiência do estudante.

O que o STF decidiu na ADI 5357

No julgamento da ADI 5357, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional qualquer cobrança adicional nas mensalidades, anuidades e matrículas pela oferta de profissional de apoio ou pelas adaptações necessárias a estudantes com deficiência. A decisão tem efeito vinculante — todos os juízes, tribunais e órgãos do Executivo são obrigados a seguir esse entendimento.

O fundamento legal é o artigo 28, §1º da Lei 13.146/2015 (LBI): as escolas privadas são obrigadas a oferecer os apoios necessários, sem qualquer ônus financeiro adicional para as famílias.

Isso inclui: profissional de apoio ou cuidador, materiais pedagógicos adaptados, tecnologia assistiva, intérprete de Libras, adaptações curriculares e qualquer outro suporte específico que o aluno com deficiência precise.

Procon-SP e Procon-MA reforçam o alerta em 2026

No início de 2026, o Procon-SP reiterou o alerta ao orientar consumidores sobre contratos escolares, destacando que cláusulas que prevejam cobranças extras por apoio especializado são nulas de pleno direito.

O Procon do Maranhão foi além e publicou a Portaria nº 526/2025, disciplinando práticas de cobrança para o ano letivo de 2026 — sinalizando fiscalização ativa.

O que fazer se a escola está cobrando a mais: registre reclamação no Procon do seu estado, no Ministério Público e na Secretaria de Educação. Guarde o contrato, boletos, e-mails e qualquer comunicado da escola que mencione valores extras pelo atendimento do seu filho. Essa documentação é fundamental para a reclamação.

Fonte: PEBSP / Procon-SP / Procon Imperatriz-MA, 2026.

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