Os percentuais obrigatórios
100 a 200 empregados: 2%. De 201 a 500: 3%. De 501 a 1.000: 4%. Acima de 1.001: 5%.
O descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa do Ministério do Trabalho. A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho via eSocial.
Art. 93 da Lei 8.213/1991
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